Conforme informado pela Prefeitura Municipal de Tupã em coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (14), um novo decreto com validade à partir de segunda-feira (17) e duração de 60 dias foi editado.
Todos os estabelecimentos devem respeitar o limite de 70% de ocupação, exigir uso de máscara e disponibilizar álcool 70%. O decreto irá respeitar todas as recomendações estaduais e terá ainda algumas orientações particulares do município.
No carnaval não serão permitidos eventos de grande porte.
As fiscalizações serão intensificadas, com penalidades para quem descumprir o decreto.
Quanto ao retorno às aulas, a Prefeitura estuda fazer uma pesquisa junto aos pais, observar o andamento da vacinação e da situação, para assim decidir como irá funcionar.
Restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências e afins
A máscara deve ser utilizada para entrada, permanência, circulação e saída, somente pode ser retirada para consumo de produtos quando estiver sentado.
Com limite determinado em 8 pessoas por mesa, com o devido distanciamento, com exceção dos casais e família.
Self-service somente com utilização de luva ou funcionário para servir.
Disponibilizar álcool 70%.
Academias e similares
Uso de máscara em tempo integral, higienização de cada aparelho após utilização e também está recomendado que cada um leve sua água.
Disponibilizar álcool 70%
Igrejas e espaços religiosos
Uso de máscara e álcool 70%.
Distanciamento de 1 metro entre as pessoas
Os locais com acesso de mais de 100 pessoas deverão dispor alguém para permanecer na entrada aplicando o álcool na mão das pessoas.
Mercados
Uso de máscara e álcool 70%.
O estabelecimento deverá aferir a temperatura do cliente na entrada e também disponibilizar um funcionário para fazer higienização dos carrinhos e cestas.
Crianças até 11 anos não devem circular no ambiente.
Eventos
Eventos terão limite de 100 pessoas, e acima de 50 já devem ser informadas com antecedência para a Vigilância Sanitária.
Máscara somente poderá ser retirada na mesa, para consumo. Também está delimitado o máximo de 8 pessoas por mesa.
Pistas de dança não poderão ser utilizadas. Os artitas poderão se apresentar, respeitando as recomendações.
A temperatura deverá ser aferida na entrada.
Uma novidade é a exigência do “passaporte vacinal” completo.
Comércio, serviços, e órgãos públicos
Seguem com funcionamento normal, apenas com as recomendações de 70% de ocupação, álcool 70%, uso máscara.
Estabelecimentos com mais de 100 pessoas dever aferir temperatura na entrada e disponibilizar funcionário para garantir a higienização das mãos dos clientes na entrada.
Salão de beleza
Atendimento individual e com agendamento, além das recomendações de máscara e uso do álcool 70%.
Praças, esportes e eventos culturais
Jogos e eventos culturais em ambiente fechado estão impedidos durante os 60 dias conforme o decreto. Ficando liberado somente para equipes federadas. Campeonatos estão suspensos.
Pratica de esportes nas praças, campos e locais abertos estão liberadas seguindo as recomendações gerais, porém sem torcida ou aglomeração.
A utilização das praças públicas está proibida durante a meia noite e 5h da manhã.
Velórios
Os velórios não têm restrição de horário, mas devem respeitar o uso de máscara, não aglomeração e uso de álcool 70%.
Feira livres permanecem liberadas também seguindo as recomendações de uso de máscara e álcool 70%.
Bancos e lotéricas devem respeitar todas as recomendações.
Decreto
*imagem do Decreto foi alterada às 13h28 do dia 14/12/20212 pela versão assinada.