Veja as orientações do novo decreto para funcionamento dos estabelecimentos em Tupã

Conforme informado pela Prefeitura Municipal de Tupã em coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (14), um novo decreto com validade à partir de segunda-feira (17) e duração de 60 dias foi editado.

Todos os estabelecimentos devem respeitar o limite de 70% de ocupação, exigir uso de máscara e disponibilizar álcool 70%. O decreto irá respeitar todas as recomendações estaduais e terá ainda algumas orientações particulares do município.

No carnaval não serão permitidos eventos de grande porte.

As fiscalizações serão intensificadas, com penalidades para quem descumprir o decreto.

Quanto ao retorno às aulas, a Prefeitura estuda fazer uma pesquisa junto aos pais, observar o andamento da vacinação e da situação, para assim decidir como irá funcionar.

Restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências e afins

A máscara deve ser utilizada para entrada, permanência, circulação e saída, somente pode ser retirada para consumo de produtos quando estiver sentado.

Com limite determinado em 8 pessoas por mesa, com o devido distanciamento, com exceção dos casais e família.

Self-service somente com utilização de luva ou funcionário para servir.

Disponibilizar álcool 70%.

Academias e similares

Uso de máscara em tempo integral, higienização de cada aparelho após utilização e também está recomendado que cada um leve sua água.

Disponibilizar álcool 70%

Igrejas e espaços religiosos

Uso de máscara e álcool 70%.

Distanciamento de 1 metro entre as pessoas

Os locais com acesso de mais de 100 pessoas deverão dispor alguém para permanecer na entrada aplicando o álcool na mão das pessoas.

Mercados

Uso de máscara e álcool 70%.

O estabelecimento deverá aferir a temperatura do cliente na entrada e também disponibilizar um funcionário para fazer higienização dos carrinhos e cestas.

Crianças até 11 anos não devem circular no ambiente.

Eventos

Eventos terão limite de 100 pessoas, e acima de 50 já devem ser informadas com antecedência para a Vigilância Sanitária.

Máscara somente poderá ser retirada na mesa, para consumo. Também está delimitado o máximo de 8 pessoas por mesa.

Pistas de dança não poderão ser utilizadas. Os artitas poderão se apresentar, respeitando as recomendações.

A temperatura deverá ser aferida na entrada.

Uma novidade é a exigência do “passaporte vacinal” completo.

Comércio, serviços, e órgãos públicos

Seguem com funcionamento normal, apenas com as recomendações de 70% de ocupação, álcool 70%, uso máscara.

Estabelecimentos com mais de 100 pessoas dever aferir temperatura na entrada e disponibilizar funcionário para garantir a higienização das mãos dos clientes na entrada.

Salão de beleza

Atendimento individual e com agendamento, além das recomendações de máscara e uso do álcool 70%.

Praças, esportes e eventos culturais

Jogos e eventos culturais em ambiente fechado estão impedidos durante os 60 dias conforme o decreto. Ficando liberado somente para equipes federadas. Campeonatos estão suspensos.

Pratica de esportes nas praças, campos e locais abertos estão liberadas seguindo as recomendações gerais, porém sem torcida ou aglomeração.

A utilização das praças públicas está proibida durante a meia noite e 5h da manhã.

Velórios

Os velórios não têm restrição de horário, mas devem respeitar o uso de máscara, não aglomeração e uso de álcool 70%.

Feira livres permanecem liberadas também seguindo as recomendações de uso de máscara e álcool 70%.

Bancos e lotéricas devem respeitar todas as recomendações.

Decreto

*imagem do Decreto foi alterada às 13h28 do dia 14/12/20212 pela versão assinada.

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