Justiça condena homem que desrespeitou isolamento social com Covid em Adamantina

A 2ª Vara da Comarca de Adamantina (SP) condenou um homem, de 29 anos, a pagar uma indenização de R$ 3 mil por dano moral coletivo em razão do descumprimento do período de isolamento social após ter sido diagnosticado com a Covid-19, em março de 2021.

Ele foi flagrado em locais públicos sem máscara de proteção facial e acompanhado de outras pessoas. Autoridades lavraram auto de infração e foi registrado Boletim de Ocorrência.

O juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato afirmou que a ilicitude da conduta do réu é expressa pela lei nº 13.979/20, que versa sobre as medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19, entre as quais estão a quarentena e o isolamento social, e a responsabilização em caso de não cumprimento das regras impostas, com atitudes que aumentem o risco de contágio para a população.

O magistrado destacou que a postura do réu constituiu “grave ataque à saúde coletiva da população, já que tal conduta poderia ter contribuído para a contaminação de mais pessoas”, e que, independentemente de ter havido transmissão ou não, está caracterizado o dano social, “em que houve a concreta exposição de pessoas a risco ilícito, pelo comportamento deliberado do Requerido”.

Ainda cabe recurso contra a sentença.

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), o morador de Adamantina deveria permanecer em isolamento entre os dias 5 e 17 de março de 2021, após ter sido diagnosticado com a Covid-19.

No entanto, segundo informações prestadas pela Vigilância Epidemiológica e documentos anexados à ação, ele circulava pela cidade em contato com outras pessoas, não se mantinha em sua residência e resistia a obedecer à ordem de isolamento, o que levou à lavratura de auto de infração e ao registro de Boletim de Ocorrência.

Assim, segundo a Promotoria de Justiça, o envolvido “quebrou” a regra do isolamento determinada pela autoridade sanitária, em duas ocasiões:

  • no dia 13 de março de 2021, saiu para jogar futebol em espaço público e
  • no dia 14 de março de 2021, saiu de casa e teve contato com outras pessoas, conforme reconhecido pelo próprio paciente em Boletim de Ocorrência.

O pedido inicial do MPE-SP era para que o envolvido fosse condenado ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no patamar mínimo de R$ 15 mil.

No entanto, o juiz entendeu na sentença ser suficiente o valor de R$ 3 mil, diante do contexto da demanda, bem como pela grave conduta praticada pelo requerido, a qual foi expressamente confessada em sua contestação.

O magistrado considerou que, no caso concreto, “há inegável dano social, apto a ensejar o dever de indenizar”.

“De fato, a conduta do Requerido agravou os nada insignificantes riscos de disseminação da Covid- 19, majorando os riscos a toda a coletividade, eis que foi autuado, em flagrante trânsito na via pública sem o uso de máscara facial, mesmo tendo total conhecimento de que estava infectado pelo vírus. Esta conduta tem aptidão concreta para expor a coletividade a riscos decorrentes do comportamento individual irresponsável. Efetivamente, o contexto pandêmico evidencia a relevância de direitos difusos, cujos titulares são indefinidos, mas que nem por isso são menos relevantes e podem sofrer menoscabo em razão da conduta irresponsável”, sentenciou Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato.

Arrependimento

Em sua defesa apresentada à Justiça, o morador de Adamantina reconheceu ter sido diagnosticado com Covid-19 e orientado a guardar o distanciamento social entre 5 e 17 de março de 2021.

Porém, ele alegou que, em 13 de março de 2021, não percebendo quaisquer sintomas, decidiu sair de sua residência por estar sentindo-se sufocado e ansioso, indo até um local para a prática esportiva, onde parou para assistir a uma partida de futebol.

Já em relação ao dia 14 de março de 2021, ele contou que estava em um corredor de passagem para outros locais, pelo que havia mais pessoas no mesmo espaço.

Ele ainda disse estar arrependido de seu ato e ponderou que já foi penalizado administrativamente, bem como que o valor é excessivo e o punirá demasiadamente.

Fonte G1

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