Novas datas não alteram o calendário já estabelecido para os demais pagamentos dos tributos
Entraram em vigor a partir desta terça-feira (25) os Decretos Nº 9.366 e Nº 9.367 que prorrogam os prazos de vencimento em parcela única ou 1ª parcela da Taxa de Fiscalização para Funcionamento, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Fixo e do IPTU.
De acordo com os documentos, fica transferido para o dia 15 de março o prazo de vencimento da Taxa de Fiscalização para Funcionamento e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Fixo. Por decreto também fica estabelecida a transferência para o dia 25 de março o pagamento da parcela única ou da 1ª parcela dos Impostos Predial e Territorial Urbanos (IPTUs) e taxas associadas.
Segundo informações da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, as novas datas não alteram o calendário já estabelecido para o recolhimento das demais parcelas desses tributos municipais.
O titular da Pasta responsável, Wilson Quiles, explicou que a prorrogação dos prazos é devido à mudança dos títulos de cobrança após licitação. “Com a mudança, a nova empresa que prestará os serviços de cobrança precisará de mais tempo para integrar seu sistema ao da Prefeitura e, por isso, esse tempo será estendido aos contribuintes”, explicou.
Segundo dados da Pasta, o resultado na licitação trará novos benefícios à Municipalidade, já que o resultado oferece economia de R$0,82 centavos por boleto (de R$1,90 para R$1,08), economia de cerca de R$150.000,00 ao ano.
Gerson Pereira Richard, diretor do Departamento de Arrecadação, Atendimento e Fiscalização, ressaltou que a emissão dos carnês ou das parcelas já está disponível pelo site da Prefeitura.
“Apesar da transferência das datas, os contribuintes que quiserem já adiantar os pagamentos podem acessar o site oficial da Prefeitura pelo ‘tupa.sp.gov.br’ e clicarem na opção ‘IPTU’. Lá o contribuinte consegue emitir de forma on-line e rápida todo o carnê dos tributos ou somente as parcelas que deseja pagar”, informou.