Energisa diz que troca de lâmpada queimada é de responsabilidade do poder público

Aneel determina que concessionárias proveem as redes de distribuição de energia elétrica, enquanto prefeituras administram serviços de manutenção para garantir o bom funcionamento do sistema de iluminação pública 

Já passou por um poste com a luz acesa durante o dia ou com a luz apagada à noite? A iluminação pública é, sem dúvida, um dos principais benefícios da energia elétrica no cotidiano noturno das cidades, principalmente nas áreas urbanas. Garantir que as pessoas transitem por uma rua iluminada é importante para a segurança, bem-estar e qualidade de vida. Porém, quando a iluminação pública não funciona conforme o esperado, é imprescindível saber a quem acionar para não protelar a solução do problema. 

Implantar, expandir, administrar a operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública são tarefas que competem aos gestores municipais. Conforme determina a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cabem às prefeituras o papel de assegurar o bom funcionamento do sistema de iluminação pública, o que inclui substituição de lâmpadas queimadas, bem como a certificação de que as luzes fiquem apagadas durante o dia e devidamente acesas à noite. 

“Nesse processo, as concessionárias de energia, como a Energisa, têm o trabalho de prover as redes de distribuição de energia elétrica em plenas condições a fim de suprir a carga do sistema de iluminação pública com qualidade e continuidade. Dessa forma, sempre que necessitar de algum serviço de iluminação pública, como troca de lâmpadas, por exemplo, a população precisa acionar a prefeitura de seu município para que sejam tomadas as providências”, explica o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, Dalessandro Luis Mafei.  

Além disso, a distribuidora de energia tem o papel de arrecadar a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que vem discriminada mensalmente na fatura de energia elétrica do cliente. “A CIP é um tributo definido na Constituição Federal e seus valores são estabelecidos em cada localidade mediante leis e decretos municipais. A Energisa apenas arrecada o imposto, por meio da conta de energia, e repassa o valor integralmente às prefeituras, que devem usar esses recursos para custear o serviço de iluminação pública”, acrescenta Dalessandro. 

Todavia, é válido ressaltar que nem todos os municípios possuem uma lei ou decreto que regulamenta a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública. Nesses casos a cobrança do tributo não é feita, mas a manutenção, da mesma forma, deve ser mantida pelo poder público municipal que, com mão de obra própria ou contratando uma empresa terceirizada, é responsável por esse serviço.

Sendo assim, sempre que precisar solicitar serviços de manutenção em pontos de iluminação pública na sua rua, bairro ou cidade, a pessoa deve entrar em contato direto com a prefeitura, por meio dos seus canais de atendimento convencionais. O poder público municipal, então, deve recepcionar e dar andamento à solicitação de reparo. 

Quando contatar a Energisa?   

“A Energisa continua responsável pelo fornecimento de energia elétrica e sempre pronta a atender a comunidade, que pode contatar a empresa em casos de árvores que estão próximas à rede elétrica representando um risco à segurança; postes de distribuição de energia danificados; e fios ou cabos da rede de distribuição caídos nas ruas, que podem estar energizados e provocar choques elétricos”, orienta Dalessandro.     

Para falar com a Energisa Sul-Sudeste nessas circunstâncias, acesse os canais de atendimentos:   

  • Aplicativo: Energisa On (disponível para iOS, Android e Windows Phone)    
  • Gisa: (18) 99120-3365 (assistente virtual da Energisa pelo WhatsApp)    
  • Site: www.energisa.com.br    
  • Call Center: 0800 70 10 326    
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