Decreto mantém obrigatoriedade do uso de máscara no transporte público e estabelecimentos de saúde
A Prefeitura está publicando decreto municipal 9.456, atualizando as determinações, orientações e restrições para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
De acordo com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, João José Pinto – “JJ”, o novo decreto revoga todos decretos municipais anteriores e segue as determinações do Plano São Paulo.
Ainda segundo o decreto, a exemplo do que determina o Plano São Paulo, o uso de máscara continua obrigatório apenas durante a utilização do serviço de transporte público e locais destinados à prestação de serviços de saúde, como hospitais, consultórios e unidade de saúde, entre outros.
A utilização da máscara também deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional em outros ambientes como escolas e comércio.