Os contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano de 2022, referente ao ano-base de 2021.
O serviço foi liberado pelo Governo Federal, por meio da Receita Federal, na manhã do dia 07 de março e pode ser enviado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em tabletes e celulares, pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.
Para quem quiser usar automaticamente os dados da declaração do ano passado, a chamada declaração pré-preenchida, já está liberado também desde o dia 15 de março, para todas as plataformas.
A declaração pré-preenchida é disponível para quem tem conta no sistema gov.br nos níveis ouro e prata.
A estimativa da Receita Federal é de que 31,7 milhões de contribuintes enviem a declaração neste ano.
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021.
Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.
Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil.
Aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.
Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
As declarações podem ser transmitidas para a Receita Federal até às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).
Neste ano, o contribuinte tem a possibilidade de começar a preencher a declaração em uma plataforma e concluir em outras, como computador, tablet, celular e no E-CAC.
Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
Assim como ocorre desde 2019, as restituições do Imposto de Renda deste ano serão em cinco lotes.
Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote.
Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes.
Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.
As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.
Para quem tem imposto a pagar, poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix.
Acesse o Meu Imposto de Renda ou procure o contador de sua confiança, não deixe para o último dia.