Certamente você já ouviu falar em ALIENAÇÃO PARENTAL, mas você sabe o que é? Pois bem, nesta matéria vou tentar numa linguagem simples e objetiva desmistificar o conceito e como identifica-la.
A síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto pelo psiquiatra dos Estados Unidos, em 1985, para classificar uma grave situação que ocorre dentro das relações de família, em que, a criança ou adolescente é induzida, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, a destruir seus vínculos com um dos genitores.
É preciso lembrar que a Alienação Parental não ocorre apenas em relação aos ex-cônjuges (esposo/esposa). Qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade pode exercer a prática abusiva.
A referida síndrome trata de tema atual, complexo, polêmico e recorrente, que vem despertando atenção de vários profissionais tanto da área jurídica como da área da saúde.
Em agosto de 2010, foi sancionada no Brasil a Lei nº 12.318, que dispõe sobre o assunto.
Vale lembrar que outros mecanismos presentes na Constituição Federal/88, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil também têm o objetivo de proteger a criança e seus Direitos Fundamentais, preservando dentre vários direitos o seu convívio com a família.
Toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, por avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, pode ser considerado como alienação parental.
A Alienação Parental é uma forma de maltrato ou abuso; é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição.
Saliento que a interferência realizada sob uma criança ou adolescente tem como objetivo criar uma imagem desvirtuada em relação ao genitor ou genitora, buscando prejudicar o vínculo paterno-filial da criança ou do adolescente com a figura mencionada.
É pertinente observar o comportamento dos pais, avós ou outros responsáveis em relação as crianças, isso pode indicar a ocorrência da prática através de alguns sinais presentes nas crianças como: ansiedade, nervosismo, agressividade, depressão, entre outros.
A legislação também aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental, conforme o Art 2º da Lei de alienação:
Art. 2o. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Independentemente da relação que o casal estabeleça entre si após a dissolução do casamento ou da união estável, a criança ou adolescente tem o direito de manter preservado seu relacionamento com seus genitores.
É importante proteger a criança dos conflitos e desavenças do casal e impedir que as situações entre os pais afetem o vínculo entre pais e filhos, pois a figura dos pais é uma das principais referências de mundo e de sociedade para os filhos.
Havendo indícios de práticas alienadoras, é cabível a instauração de procedimento próprio, que terá tramitação prioritária, onde o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial”
É evidente que a Alienação Parental possui consequências graves para o desenvolvimento da criança e do adolescente, e, que é preciso cautela dos pais ou responsáveis acerca de suas atitudes em relação a harmonia familiar.
As Leis brasileiras demonstram evidente preocupação com a problemática e estão sendo aplicadas para minimizar os impactos de possíveis situações semelhantes.
Por fim, se você constatar que há suspeitas de ocorrência de alienação parental, comunique o Conselho Tutelar, Ministério Público ou autoridades competentes para apuração com prioridade e urgência destes fatos.