A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Tupã solicitou nesta sexta-feira (10), que representantes legais dos alunos com 5 anos ou mais, matriculados em escolas públicas ou privadas situadas nas cidades de Tupã, Arco-Íris, Herculândia, Queiroz e Rinópolis apresentem o comprovante de vacinação contra COVID-19 do menor. A comprovação da vacina deve ser enviada ao colégio frequentado pela criança.
De acordo com o Ofício Circular n° 083/2022-3ªPJ a Promotora Drª Lucila Akemi Nakagawa:
“Salienta-se que a não apresentação do comprovante de vacinação ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19 deverá acarretar apenas a comunicação supramencionada, não devendo o aluno ser impedido de frequentar a unidade escolar”.
Já os alunos não vacinados, seus representantes legais devem apresentar atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.
As escolas devem encaminhar ao respectivo CONSELHO TUTELAR, no prazo de 30 dias, a relação dos alunos que não apresentarem referido comprovante ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19, para adoção das providências pertinentes.
No documento encaminhado aos Diretores das instituições de ensino:
“Alerta-se, ainda, que deve ser preservado o sigilo de nome e imagem dos alunos de referida relação, nos termos do artigo 17 do Estatuto da Criança e Adolescente (Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais), para preservação de direitos e interesses do menor”.