A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o fechamento de uma estrada rural de Garça (SP), aberta dentro de um sítio e usada como rota de fuga da praça de pedágio instalada na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294).
A decisão atendeu a um pedido da concessionária que administra aquele trecho da SP-294 e estabelece um prazo de 20 dias para fechamento do “desvio”, além de uma multa diária de R$ 2 mil, com limite de até R$ 200 mil, caso os proprietários da área não tomem providências.
A advogada que representa os donos da área disse que a família não foi intimada da decisão e que vai recorrer.
Na decisão, o desembargador Eduardo Gouvêa diz que a estrada rural deveria ser utilizada pelos moradores, trabalhadores e demais visitantes, e não para o tráfego de uma grande quantidade de usuários, o que representaria “desrespeito da função social da propriedade”.
O magistrado também reforça que tal passagem “sequer é preparada para o grande aumento de fluxo de veículos que ocorreu a partir da sua utilização como rota de fuga” da praça de pedágio localizada no km 451 da SP-294.
A sentença também acatou o argumento da concessionária de que o uso do “desvio” estaria causando desequilíbrio econômico-financeiro decorrente do não recebimento dos valores da tarifa de pedágio.
O desembargador Eduardo Gouvêa também rejeitou a alegação dos donos da propriedade de que a existência da passagem há mais de 40 anos pudesse invalidar os termos de sua decisão.
Fonte: G1.