Esta semana recebi uma mensagem do senhor José Renato morador do Parque Ibirapuera, que me relatou ter recebido em sua casa, uma Notificação de Autuação por Infração à Legislação de Trânsito encaminhada pela Prefeitura Municipal de Tupã, ele quer saber como deve proceder.
Vamos lá senhor José Renato, primeiramente é importante ter a certeza de que o senhor ou outro motorista com seu veículo, deu causa à infração anunciada pela Municipalidade.
Se realmente o senhor estava dirigindo seu veículo e deu causa à infração anunciada, o caminho mais curto e correto é efetuar o pagamento da multa com o desconto oferecido.
Se por ventura outra pessoa estava dirigindo seu veículo e deu causa à infração é necessário INDICAR O CONDUTOR correto, utilizando a própria notificação original e preencher no verso, com os dados do condutor sem rasura, assinatura idêntica do documento anexado, juntando a cópia da CNH do condutor e do proprietário do veículo.
Caso o senhor nem outro motorista com seu veículo tenha cometido a infração, caberá ao senhor interpor a DEFESA DE AUTUAÇÃO junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura – Subsecretaria de Segurança e Trânsito, até a data informada como prazo para Defesa de Autuação, constante na própria notificação.
Ainda que NEGADO O PROVIMENTO referente a Defesa de Autuação, caberá ao senhor interpor RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA que deverá ser endereçado à JARI Municipal – Junta Administrativa de Recursos de Infração – Tupã/SP.
Tanto a INDICAÇÃO DO CONDUTOR, a DEFESA DE AUTUAÇÃO como o RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA, todos devem ser protocolados à rua Nhambiquaras 1555, no Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-Feira, de 07h às 11h e de 13h às 17h. (Sujeito a alterações devido aos decretos municipais / estaduais), mediante agendamento por telefone (14) 3404-2233.
É importante destacar que o prazo para interposição de recurso em primeira instância expira na data para pagamento com desconto. E o recurso não tem efeito suspensivo, isso quer dizer, que o senhor deverá recolher o valor da multa antes de apresentar o recurso.
No recurso deverá expor as razões do recurso, anexar cópia da Notificação de Penalidade, cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, cópia da CNH ou outro documento de identificação e procuração quando for necessário.
Caso mesmo assim, ainda seja NEGADO O PROVIMENTO em 1ª Instância “JARI” caberá interposição de RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA – CENTRAN/SP – Conselho Estadual de Trânsito, nos termos do artigo 288, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Portanto Sr. José Renato, caso não esteja convencido de que a autuação foi correta, o senhor tem um grande caminho administrativamente para discutir se deve ou não ter reconhecida ou anulada a autuação, sem mencionar que quando acabar todo este caminho administrativamente o senhor ainda assim, terá o direito de discutir judicialmente, caso entenda como injusta as decisões administrativas.