Recebeu uma Notificação de Autuação por infração à Legislação de Trânsito Municipal?

Esta semana recebi uma mensagem do senhor José Renato morador do Parque Ibirapuera, que me relatou ter recebido em sua casa, uma Notificação de Autuação por Infração à Legislação de Trânsito encaminhada pela Prefeitura Municipal de Tupã, ele quer saber como deve proceder.

Vamos lá senhor José Renato, primeiramente é importante ter a certeza de que o senhor ou outro motorista com seu veículo, deu causa à infração anunciada pela Municipalidade.

Se realmente o senhor estava dirigindo seu veículo e deu causa à infração anunciada, o caminho mais curto e correto é efetuar o pagamento da multa com o desconto oferecido.                                                              

Se por ventura outra pessoa estava dirigindo seu veículo e deu causa à infração é necessário INDICAR O CONDUTOR correto, utilizando a própria notificação original e preencher no verso, com os dados do condutor sem rasura, assinatura idêntica do documento anexado, juntando a cópia da CNH do condutor e do proprietário do veículo.

Caso o senhor nem outro motorista com seu veículo tenha cometido a infração, caberá ao senhor interpor a DEFESA DE AUTUAÇÃO junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura – Subsecretaria de Segurança e Trânsito, até a data informada como prazo para Defesa de Autuação, constante na própria notificação.

Ainda que NEGADO O PROVIMENTO referente a Defesa de Autuação, caberá ao senhor interpor RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA que deverá ser endereçado à JARI Municipal – Junta Administrativa de Recursos de Infração – Tupã/SP.

Tanto a INDICAÇÃO DO CONDUTOR, a DEFESA DE AUTUAÇÃO como o RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA, todos devem ser protocolados à rua Nhambiquaras 1555, no Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-Feira, de 07h às 11h e de 13h às 17h. (Sujeito a alterações devido aos decretos municipais / estaduais), mediante agendamento por telefone (14) 3404-2233.

É importante destacar que o prazo para interposição de recurso em primeira instância expira na data para pagamento com desconto. E o recurso não tem efeito suspensivo, isso quer dizer, que o senhor deverá recolher o valor da multa antes de apresentar o recurso.

No recurso deverá expor as razões do recurso, anexar cópia da Notificação de Penalidade, cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, cópia da CNH ou outro documento de identificação e procuração quando for necessário.

Caso mesmo assim, ainda seja NEGADO O PROVIMENTO em 1ª Instância “JARI” caberá interposição de RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA – CENTRAN/SPConselho Estadual de Trânsito, nos termos do artigo 288, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Portanto Sr. José Renato, caso não esteja convencido de que a autuação foi correta, o senhor tem um grande caminho administrativamente para discutir se deve ou não ter reconhecida ou anulada a autuação, sem mencionar que quando acabar todo este caminho administrativamente o senhor ainda assim, terá o direito de discutir judicialmente, caso entenda como injusta as decisões administrativas.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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