Uma menina de 11 anos está grávida pela segunda vez, vítima de estupro, em Teresina-PI. A gestação foi descoberta na última sexta-feira (9), quando a criança estava acolhida em um abrigo pelo Conselho Tutelar, que registrou um boletim de ocorrência.
O pai da menina informou que a garota não contou quem teria cometido o segundo estupro, que provocou a gravidez atual. Até o momento, não há suspeitos de quem possa ter cometido o crime.
A criança engravidou pela primeira vez ainda em 2021, há um ano e oito meses vítima do mesmo crime. O pai da menina disse que o suspeito do estupro era um primo dela, que foi assassinado pouco tempo depois do crime. Não há informações sobre a autoria nem a motivação do homicídio.
O pai da vítima informou que a primeira gestação, que aconteceu em 2021, foi levada até o fim, por opção da família. O pai ainda relatou que a família também não pretende solicitar o aborto legal desta segunda gestação, mesmo sendo permitido pela justiça em casos de estupro.
Segunda gravidez
De acordo com o Conselho Tutelar, o estupro que provocou a segunda gravidez da menina teria acontecido junho de 2022. Há cerca de um mês, em agosto, o pai dela teria pedido ao Conselho Tutelar para que ela fosse levada para um abrigo, junto com o filho, alegando que a menina tinha mal comportamento.
Durante a estadia no abrigo, a menina teria demonstrado um comportamento diferente, o que levantou a suspeita dos conselheiros. Eles então decidiram levar a menina para fazer exames.
“Já acolhida no abrigo, perceberam um comportamento diferente e a levaram para a maternidade. Foram feitos alguns exames de rotina, para poder permanecer no abrigo, e foi solicitado que ela fizesse o Beta HCG [exame de gravidez]. O teste deu positivo, indicando que ela estaria com uma gestação de 10 semanas e 1 dia”, relatou a conselheira tutelar Renata Bezerra.
Logo depois de descobrir a gravidez da menina, na sexta-feira (9), os conselheiros a levaram ela de volta para a casa do pai, e aconselharam que eles buscassem a interrupção da gravidez da menina, que é permitida pela Justiça em casos de crimes de estupro. A família então decidiu manter a segunda gravidez da menina.
“Na sexta-feira [9], quando chegamos na casa dela com o exame de gravidez positivo, tentamos fazer um aborto legal, por meio do Ministério Público, mas precisamos da autorização dos pais. E a mãe não autorizou”, relatou a conselheira.
A menina voltou a morar com o pai, que tem a guarda dela e do bebê. A mãe da menina, divorciada do pai dela, vive em outra casa.
O boletim de ocorrência relatando o caso foi registrado pelo Conselho Tutelar na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) se manifestou hoje (12) a respeito do caso.
Leia a nota na íntegra
Sobre a situação da criança de 11 anos, vítima de estupro pela segunda vez e que está grávida novamente, a Defensoria Pública do Estado do Piauí informa que, nesta segunda-feira (12), o Núcleo Cível Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente (NUCIDECA) foi procurado pelas Conselheiras Tutelares que já acompanham o referido caso a fim de noticiar o ocorrido, bem como prestar informações e entregar documentos necessários para que possa ser analisada a situação e sejam então adotadas todas as medidas cabíveis e pertinentes.
A Defensoria Pública do Estado do Piauí ressalta que o caso é de extrema gravidade, o que demanda uma análise cuidadosa dos fatos, visando à integridade da menor, assim como reitera que está atenta e disponível para atuar, buscando a garantia de direitos para seu público assistido.
Teresina (PI), 12 de setembro de 2022.
Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Estupro de vulnerável e aborto
O crime de estupro de vulnerável está previsto no no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. Considera-se estupro presumido nos casos de vítimas menores de 14 anos, independentemente de consentimento para o ato sexual ou conduta libidinosa.
A legislação prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para quem praticar sexo com menores de 14 anos. Além disso, em casos de estupro, o artigo 128 do Código Penal autoriza a interrupção da gravidez legalmente.
Fonte: G1.