Envelhecer com dignidade e segurança! Será possível?

Mudanças importantes foram observadas no Brasil no último século e dentre elas destaca-se a revolução demográfica.

No ano de 1999, a proporção de idosos no país era de 9,1%, em 2009 eles representavam 11,3% da população total, e atualmente o contingente é superior a 22 milhões de pessoas, maior que a população de idosos de alguns países da Europa, tais como, França, Inglaterra e Itália.

O envelhecimento populacional brasileiro vem ocorrendo antes de o país resolver questões básicas relativas à educação, saúde, emprego e consequentemente renda, as quais, se não forem solucionadas, podem agravar-se.

Assim, não há certezas sobre como viverão os longevos no que tange à autonomia, renda e saúde.

Os idosos, apesar de terem uma renda mais baixa, são mais vulneráveis a diversas condições físicas e sociais, logo, são sujeitos a uma maior violência na sociedade.

Nesse sentido, publicações nacionais e internacionais revelam que a violência é considerada um problema de saúde pública, ressaltando a dificuldade de sua detecção, por requerer atenção e sensibilidade para identificar sinais e sintomas que a caracterizam.

A violência financeira e patrimonial contra o idoso é crime, o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos.

Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar – alguém próximo, um familiar, funcionário de banco ou outra instituição – e essa pessoa se aproveita da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso.

Estatuto do Idoso

Lei No 10.741, DE 1º de outubro de 2003.

Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

Conforme a Declaração de Toronto, no ano de 2002, a violência contra o idoso foi caracterizada como uma ação que pode manifestar-se de forma isolada ou recorrente, ou também a ausência de uma resposta propícia quando ele se encontra em um relacionamento em que haja confiança, tendo como consequência dano ou sofrimento ao idoso.

A violência contra o idoso classifica-se como violência física, psicológica, sexual, abandono, negligência, autonegligência e violência econômico-financeira e patrimonial, esta última caracterizada quando outras pessoas usam de forma inadequada recursos financeiros de idosos.

Dados do Brasil revelam que 60% das queixas de violência econômico-financeira e patrimonial desse grupo etário foram realizadas nas Delegacias de Polícia ou no Ministério Público. Nota-se ainda que as queixas de violência financeira, geralmente, estão associadas a maus-tratos físicos e psicológicos, que resultam em lesões, traumas ou até morte.

Os cartórios de todo o país passaram a monitorar tentativas de violência patrimonial ou financeira contra idosos durante a pandemia de covid-19.

Os funcionários dos estabelecimentos cartorários estarão atentos aos procedimentos envolvendo antecipação de herança, venda de imóveis, movimentação bancária e de benefícios e qualquer outro caso relacionado a bens e recursos sem autorização do idoso.

O trabalho faz parte da campanha nacional Cartório Protege Idosos, promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil .

Ao notarem algum indício de coação do idoso durante procedimento no cartório, os funcionários deverão comunicar a situação à polícia, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público.

A medida foi adotada a partir da Recomendação 46, emitida no mês passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após receber informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre o aumento dos casos de violência nos últimos anos, o CNJ sugeriu a aplicação de medidas preventivas para a coibir a prática de abusos contra pessoas idosas. O cartórios são fiscalizados pelo Judiciário.

Segundo os dados da pasta que foram enviados ao conselho, os casos de violência patrimonial contra idosos tiveram aumento de 19% em 2019.

Nesse sentido, o acelerado envelhecimento populacional observado no Brasil clama por uma sociedade para todas as idades, não privilegiando o idoso, mas, a partir dele, beneficiando as demais gerações.

No entanto, embora o país já possua políticas de Estado, como o Estatuto do Idoso e o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo, ainda faltam ações que garantam os direitos, tais como, reforço dos mecanismos de denúncias de violação de direitos humanos, garantia de movimentos de sensibilização da sociedade acerca do envelhecimento e das violências mais comuns nesse período da vida, investimento na qualidade das Instituições de Longa Permanência para Idosos e na formação de recursos humanos para atendimento a essa população, entre outras medidas.

Assim, como mencionado anteriormente, a violência financeira contra o idoso pode ocorrer simultaneamente a outros tipos de violência, e os profissionais da saúde, em especial os enfermeiros, devem estar aptos a reconhecer os diversos tipos de violência, com o intuito de planejar estratégias de orientação aos idosos e famílias para a sua prevenção.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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