Você já ouviu falar no RNPC – Registro Nacional Positivo de Condutores?

Você sabia que a partir de 13 de outubro o motorista que não receber multa nos últimos 12 meses terá benefícios? Pois é, essa é a novidade que será aplicada pelos Detran’s estaduais que definirão as formas de premiações.

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) está valendo. Trata-se da medida que prevê o cadastro do motorista para receber benefícios, caso não tenha cometido infrações de trânsito de qualquer grau em um período de 12 meses. A iniciativa foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde a atualização feita em abril de 2021. Os benefícios aos “bons condutores” estarão disponíveis a partir do dia 13 de outubro, de acordo com o Ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.

A publicação, de número 257, permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios ofereçam uma recompensa de qualquer natureza aos motoristas, seja ela fiscal ou tarifária. Além disso, as vantagens incluem, por exemplo, a redução de taxas de serviços públicos e privados. Bem como condições exclusivas na locação de veículos e contração de seguros. Até descontos em estacionamentos, pedágios e “cashback” podem entrar na lista.

Vale ressaltar que os benefícios vão mudar de órgão para órgão. De acordo com o secretário Nacional de Trânsito, Federico de Moura Carneiro, as entidades de trânsito estaduais têm competência sobre as taxas. Dessa forma, “fica a cargo de cada um definir qual será o benefício concedido ao motorista que esteja no cadastro positivo”, explicou.

Como participar

O condutor que quiser ter seu nome do RNPC pode se cadastrar, a partir de hoje, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran. Ao fazer isso, o participante dá o consentimento para que seu nome seja consultado e constatado que está apto a receber os benefícios. O cadastro positivo será ativado no dia 13 de outubro, data a partir da qual as vantagens poderão ser concedidas.

As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Senatran e apresentar os benefícios que serão oferecidos, preenchendo este formulário on-line. Em recompensa aos parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo “Parceiro do Bom Condutor”, que poderá ser utilizado nas ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) está previsto na nova lei de trânsito e foi regulamentado em maio pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A tecnologia foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A previsão é de que a deliberação entre em vigor nos próximos 180 dias. Nesse meio tempo, serão feitos todos os cadastros positivos e as devidas consultas para aprovação. Lembrando que a atualização da listagem, com os dados de quem ainda está incluso no RNPC, é feita no oitavo dia útil de cada mês.

No mais, há algumas situações que podem resultar na exclusão do condutor do cadastro. São elas: quando houver atribuição de pontuação por infração; caso o direito de dirigir do condutor for suspenso; se a CNH estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias; se o responsável estiver cumprindo pena privativa de liberdade; ou se o mesmo solicitar a exclusão.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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