Com parecer do deputado Motta, projeto que afetaria negativamente comerciários é arquivado

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o parecer do deputado federal tupãense Luiz Carlos Motta  que rejeitou o Projeto de Lei 6603/2019, de autoria do deputado Paulo Ganime (Novo/RJ), que  tinha como objetivo alterar a lei que trata da regulamentação do exercício da profissão de comerciário, permitindo que as jornadas de trabalho fossem negociadas individualmente e não de maneira coletiva, como ocorre atualmente.

Após a rejeição na Comissão, o Projeto Lei deve ser arquivado. “Mais de 12 milhões de trabalhadores comerciários seriam afetados pela possibilidade de negociação de jornada de trabalho de forma individual, em vez de coletiva, como é prática na categoria há vários anos”, justificou Motta, logo após o encerramento da sessão em Brasília.

“É uma importante vitória. Este projeto acabava com a lei que regulamentou a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, para os comerciários. Com a manutenção desta lei que regulamenta a profissão, a 12.790/13,  permanece a regra de que a alteração desta jornada só é permitida se houver acordo ou convenção coletiva, não se aplicando neste quesito a reforma trabalhista, que libera o acordo individual para banco de horas entre a empresa e empregado, de até 6 meses”, analisou o presidente do Sindicato dos Comerciários de Tupã e Região (Sincomerciários), Amauri Mortágua.

A proposta de Paulo Ganime contou, desde que começou a tramitar pela Câmara Federal, com veemente oposição do deputado Motta, que é comerciário de origem, tesoureiro licenciado do Sincomerciarios local e presidente licenciado da Fecomerciários, Federação que reúne 71 sindicatos que representam os trabalhadores do comércio, maior categoria profissional urbana do país.

“Defendi a exigência da negociação coletiva para alterar a jornada de trabalho dos empregados no comércio. É importante ressaltar que a jornada de trabalho dos comerciários é estabelecida em convenção coletiva com a participação dos sindicatos, conforme a Lei 12.790/13, que trata da Regulamentação da Profissão de Comerciário. O trabalhador é forte com negociação coletiva e não individual”, ressaltou Motta.

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