No próximo domingo, dia 30 de outubro, serão definidos os eleitos para o cargo de Presidente do Brasil e Governador dos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Dra. Chris Barros Cobra Lopes, Juíza Eleitoral de Tupã, enfatizou a importância do respeito à democracia “Espero que todos os eleitores tenham a conduta que tiveram no primeiro turno, onde tivemos uma votação super tranquila. Todo mundo civilizado, educado, respeitando as normas de votação, respeitando a entrega dos telefones celulares. Que todo mundo vá com consciência cidadã e faça uma boa escolha de acordo com os seus princípios. Elejam seus candidatos e respeitem as opiniões divergentes, respeitem a democracia, e assim teremos uma eleição extremamente tranquila, que é o que combina com a nossa população aqui da cidade de Tupã”.
As urnas eletrônicas da 143ª Zona Eleitoral, que abrange Tupã e Arco-Íris, foram devidamente fiscalizadas e lacradas na tarde de terça-feira (25) para o segundo turno das eleições 2022.
O procedimento foi feito no próprio Cartório Eleitoral, não foram encontradas falhas ou irregularidades nas urnas, que estão devidamente liberadas para uso e devem seguir para os respectivos colégios eleitorais no sábado (29) com escolta da Polícia Militar.
O Promotor de Justiça Dr. Marcelo Brandão destacou que “O cartório eleitoral de Tupã faz tudo com a mais absoluta segurança e transparência”.
“Participamos do processo de lacração e liberação das urnas eletrônicas para a votação. Tudo está transcorrendo dentro da mais absoluta normalidade e dentro do previsto. Nada de anormal foi constatado, enfim, está tudo dentro dos termos” declarou Dr. Marcelo, que acompanha o processo eleitoral em Tupã.
“Neste domingo, todos compareçam de maneira harmoniosa, como foi no primeiro turno e façam a votação no candidato que bem entender, mas observem as restrições, as limitações impostas pela Justiça Eleitoral, no tocante às proibições. Especialmente a questão do celular em cabines, filmagens, etc., que é vedado” alerta o Promotor.
“O voto é um exercício da cidadania. Então todos que tiverem condições, que tiverem aptidão, deverão comparecer e exercer a sua cidadania, o direito ao voto, seja em quem for. O importante é comparecer”.
A autoridade ainda parabenizou a todos os Tupãenses “Não tivemos nenhum episódio de irregularidade no primeiro turno, a cidade, os eleitores, estão de parabéns, porque foram, exerceram a sua cidadania, e tudo transcorreu dentro da mais absoluta normalidade”.
Confira o que pode e que não pode ser feito no dia da votação
Pode
Na data do pleito, eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Pode, mas…
É permitido usar camiseta de candidatas e candidatos, desde que a eleitora ou o eleitor não distribua a vestimenta a outros, bem como não participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de manifestações coletivas e/ou ruidosas. Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, aliciar e usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.
Não pode
No dia 30 de outubro, é terminantemente proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto.
A medida visa proteger o eleitorado de eventuais coações e garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal. Para evitar surpresas, anote os números das candidatas e dos candidatos escolhidos em um papel e leve a “cola eleitoral” consigo para a seção eleitoral.
O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata. Vale reforçar que a lei eleitoral proíbe, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos ou candidatas e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral.
A norma veda ainda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet citadas no artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997. Postagens antigas, no entanto, podem ser mantidas em funcionamento no dia da votação.
Fiscais partidários também devem seguir algumas diretrizes, como não utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, exibir apenas o nome e a sigla do partido, coligação e federação que representam.
“Estaremos à disposição aqui no cartório e também circulando em todas as escolas, quem observar irregularidades deve denunciar para a Justiça” finalizou o Promotor Dr. Marcelo Brandão.