Após denúncias sobre caça de pássaros nas proximidades do antigo Country Clube de Tupã, Policiais Militares Ambientais efetuaram um policiamento preventivo na estrada municipal que liga a cidade ao município de Herculândia, bairro Granada, na segunda-feira (7).
Na diligência foi verificado um veículo Chevrolet Corsa, cor azul, estacionado no acostamento da via, proximidades do local alvo da denúncia, desta forma a equipe desembarcou e efetuou vistoria em um maciço florestal em meio a um cultivo de seringueira.
Lá os Policiais surpreenderam um indivíduo carregando uma gaiola contendo em seu interior 01 Coleirinho Papa-Capim (Sporophila caerulescens) e um alçapão com outros 02 Coleirinhos, pássaros da fauna silvestre nativa brasileira, não constante em listas oficiais de espécie ameaçada de extinção.
“Cabe destacar que os pássaros estavam agitados demonstrando sinais bravios caracterizando captura recente” destacaram os Policiais Ambientais.
A equipe indagou o sujeito sobre possível anilha, licença e ou autorização, bem como nota fiscal e ou outros documentos que comprovassem a origem dos pássaros, mas o mesmo afirmou que não tinha nenhuma documentação e devido ao fato de estar desempregado resolveu ir caçar umas coleirinhas.
Diante dos fatos foi elaborado em desfavor dele as medidas administrativas Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples, no valor de R$1.500, por apanhar 03 Coleirinhos Papa-Capim, espécimes da fauna silvestre nativos, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, incorrendo no artigo 25 da Resolução SIMA 05/2021; e Apreensão em termo próprio de 01 gaiola, 01 alçapão e 03 Coleirinhos Papa-Capim.
Como os pássaros apreendidos apresentavam sinais claros de captura recente, e aliados à afirmação do autuado; com base no parágrafo 1° do artigo 25 da lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) foram libertados em habitat natural nas proximidades da mata ciliar do córrego Granada, município de Tupã.
Em tese a conduta está tipificada no caput do artigo 29, da lei Federal n° 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
A ocorrência foi atendida pelos Cabos Oliveira e Ravelli, da Polícia Militar Ambiental, durante Operação “PIRACEMA 2022/2023 -3ª FASE”.