Desde 1930 no Brasil, os trabalhadores que possuem filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência, podem se inscrever para um benefício do INSS chamado Salário Família, desde que atendidos os pré-requisitos para sua aprovação no plano formulado pelo governo federal, diversos profissionais brasileiros podem usufruir deste benefício.
A ideia é permitir que os empregados de baixa renda recebam um subsídio, de acordo com o número de dependentes que a família possui.
Por isso, é muito importante que o departamento pessoal da sua empresa esteja atento a tudo que se relaciona a essa questão, pois este não é um benefício vitalício e seu valor é atualizado a cada ano.
O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia de acordo com o número de dependentes do contratado.
O salário família tem como objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.
Sem dúvida, isso também acaba melhorando a qualidade de vida deles, já que o benefício contribui para a educação e criação dos seus filhos.
Para ter direito ao salário familiar, é necessário trabalhar com carteira de trabalho assinada ou tornar-se trabalhador autônomo.
Tabela salário-família 2023
O valor do salário família é atualizado anualmente. No ano de 2023, foi adotado um novo valor de remuneração familiar para os colaboradores.
De acordo com a Portaria Interministerial N° 26 do MTP/ME, publicada no dia 10 de janeiro, o salário-família de 2023 passou a ser de R$ 59,82, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.754,18
Nesse caso, vale ressaltar que outros fatores afetam o recebimento do benefício, como ter filhos menores de 14 anos ou filho(s) deficiente(s) de qualquer idade.
Além disso, é importante destacar que esse valor de R$ 59,82 corresponde à quantia depositada por filho naquela família. Assim, se uma família tiver, por exemplo, quatro filhos, receberá um total de R$ 239,28 – o equivalente a R$ 59,82 para cada filho cadastrado no benefício.
Como funciona o salário família?
Normalmente, o trabalhador deve solicitar diretamente ao empregador o salário família, pois ele é o responsável pelo pagamento deste benefício, quando se mantém um vínculo empregatício.
Na cobrança das contribuições dos empregados, há o pagamento da previdência social, ou seja, o valor é devolvido ao empregador por meio do desconto na guia do INSS mensalmente.
Em circunstâncias especiais, onde o trabalhador esteja recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, o salário é pago diretamente pelo INSS.
Por outro lado, os trabalhadores que não possuem vínculo com a empresa receberão benefícios do sindicato ou agência que administra o contrato com o INSS.
Desde que os documentos sejam apresentados de forma correta, o pagamento do salário família terá início a partir do mês em que o benefício for solicitado. O benefício deve ser pago junto ao último pagamento do mês, em casos em que o salário é pago quinzenalmente ou de outra forma.
Qual o procedimento do RH para conceder o salário família?
Para que os empregados tenham direito ao salário família, deve-se considerar o total da sua remuneração, ou seja, a renda formada pelo salário-base acrescido de outros adicionais como: horas extras, adicionais ou comissões.
Somando-se tudo, caso o salário seja menor ou igual a R$ 1.754,18 e o empregado atenda aos pré-requisitos que serão mencionados no próximo tópico, ele tem direito ao salário família.
A empresa deve pagar o salário família juntamente com o salário mensal ao trabalhador, mas seu valor será automaticamente descontado da previdência social relativa à capacidade de indenizar o empregador.
O valor deduzido será limitado ao valor total das contribuições previdenciárias a pagar como: Contribuição Previdenciária do Empregado, Contribuição Previdenciária do Empregador e GILRAT.
Como falamos anteriormente, o empregador é quem deve pagar o benefício com o salário mensal. No entanto, quando o mesmo emitir o Guia DAE, ele mostrará o valor pago pelos benefícios, que é devolvido como compensação na contribuição do funcionário.
Ou seja, o empregador é responsável por cadastrar e pagar o valor. No entanto, o eSocial deduzirá automaticamente os impostos a serem pagos. Por isso, é muito importante estar atento aos procedimentos do Guia DAE e verificar o seu valor, de forma a não causar prejuízo à empresa.
Quais os requisitos para conceder o benefício?
A seguir, destacamos os principais critérios e condições específicas para que o pedido seja aprovado:
Existência de filho(s) de qualquer condição até 14 anos de idade – ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
Classificação da remuneração mensal de acordo com o teto do salário família para concessão desse benefício, (conforme já mencionado, em 2023, o limite é de R$ 1.754,18);
Preenchimento de todos os formulários e apresentação dos documentos originais solicitados.
Mesmo assim, existem condições especiais que devem ser observadas. Por exemplo: ambos os pais têm direito a solicitar o salário família dos seus dependentes, desde que ambos cumpram os requisitos.
Quais os documentos necessários para solicitar o salário família?
Os trabalhadores devem fornecer os seguintes documentos:
- Identificação com foto.
- CPF (Cadastro de Pessoas Física).
- Certidão de nascimento de todos os dependentes.
- Caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos.
- Histórico escolar para dependentes de 7-14 anos de idade.
- termo de responsabilidade, que pode ser acessado no site da Previdência Social.
- Para não interromper o benefício, o trabalhador deve atualizar a carteira de filhos ou familiares a cada seis meses.
Quem tem direito a receber o salário família?
Para conseguir ter acesso ao benefício é necessário que o trabalhador esteja atuando de carteira assinada ou ainda se enquadrar como trabalhador avulso.
Além disso para a liberação do benefício é necessário se enquadrar nas seguintes regras:
- Receber um salário de até R$ 1.754,18 por mês;
- Ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (mediante laudo emitido pela perícia do INSS).
Vale lembrar que, a concessão do benefício pode acontecer no caso de enteados, desde que o mesmo seja comprovadamente dependente do trabalhador e cumpra os requisitos anteriores.
Observação: não é preciso cumprir nenhum tipo de carência para ter direito ao benefício.
Onde requerer o benefício salário família?
Os empregados devem pedir o salário família diretamente para o seu empregador. Já o trabalhador avulso deve pedir para o seu sindicato.
O salário família pode ser acumulado?
Sim, em regra, o salário família pode ser acumulado como qualquer benefício do INSS, como Auxílio-Doença, Auxílio Acidente, Salário Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão, entre outros.
E uma notícia ótima: o salário família também pode ser acumulado com as aposentadorias. É isso mesmo!
Há três hipóteses em que pode ocorrer essa acumulação:
- Se você for aposentado por invalidez ou por idade;
- Se você for aposentado (qualquer modalidade) e possuir 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade ou mais, se mulher;
- Se você for aposentado (qualquer modalidade) e voltar a trabalhar com carteira assinada.
Nos dois primeiros casos, você receberá o salário família junto com o valor da sua aposentadoria.
Isso também acontece quando você está recebendo algum outro benefício da previdência social, como auxílio-doença, por exemplo.
Assim, você recebe sua parcela do salário familiar junto com o valor do outro benefício.
Neste último caso, você receberá o valor do benefício juntamente com o seu salário, que é pago pelo seu empregador.
Salário família precisa ser renovado?
Sim, existe um processo de renovação do benefício. Para isso, os responsáveis legais pelos dependentes devem apresentar anualmente a carteira de vacinação das crianças (dependentes com até 6 anos de idade) no mês de novembro.
A frequência escolar, por sua vez, deve ser comprovada semestralmente, nos meses de maio e novembro.
A renovação é não só fundamental, mas obrigatória. Beneficiários que deixarem de comprovar a situação terão seus pagamentos suspensos, e os valores serão retomados apenas quando a situação for regularizada.
Quais os prazos para a renovação do benefício?
É preciso efetuar a renovação do salário família anualmente, esse procedimento deve ser executado sempre no mês de novembro. Porém, sua comprovação acontece de duas maneiras e deve ser realizada também em maio, depois, novamente em novembro.
Isso porque, para fazer a renovação final é necessário apresentar a carteira de vacinação dos filhos todos os anos no mês de novembro. Mas, além disso, é necessário também comprovar a frequência escolar daqueles filhos com idade entre 7 e 14 anos a cada seis meses, no mês de maio e novembro.
A suspensão do benefício pode ocorrer caso o documento não seja apresentado no prazo. Entretanto, assim que comprovado que o dependente frequentava a escola regularmente, os benefícios dos meses em suspensão poderão ser pagos posteriormente.
Ainda, existem condições especiais que devem ser levadas em consideração e notificadas ao INSS.
Por exemplo: os dois pais têm direito a solicitar o salário família para os seus dependentes, desde que ambos atendam aos requisitos. Contudo, a história muda caso ocorra divórcio na família. Nessas situações, o salário família vai ser pago apenas para quem tiver a guarda do filho.
Quais os casos que levam o salário família a ser cessado?
O direito ao salário família extingue-se nas seguintes situações:
Por morte do filho ou equiparado a filho (dependentes);
- Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/deficiente);
- Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado (casos em que o filho ou equiparado é deficiente/inválido);
- Pelo desemprego do beneficiário.
Outro ponto relevante é que, se o trabalhador perder o emprego, ele também perde o direito ao salário família, sendo, portanto, um benefício exclusivo enquanto estiver empregado e gerando renda.
Aqui é preciso ressaltar uma informação importante: quando o trabalhador começar a receber o benefício, é importante que ele assine um termo de responsabilidade.
Com este termo, o trabalhador se compromete a comunicar ao seu empregador (ou sindicato, para trabalhadores autônomos) ou à Previdência Social (quando receber benefício da previdência), qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, tais como aqueles explicados acima.
E se o trabalhador não cumprir com o previsto no termo de responsabilidade, ele estará sujeito a penalidades trabalhistas e criminais.
Caso isso aconteça, seu empregador ou o INSS poderão descontar os valores indevidamente pagos ao trabalhador, por conta da fraude, diretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário recebido.
Portanto, fique atento para fazer a comunicação caso ocorra alguma das hipóteses citadas acima.