Advogado Tupãense é o novo membro do conselho regional da OAB do estado de SP

O advogado Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz foi convidado pela Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, para compor o Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região.

“Gostaria de agradecer a Deus, minha esposa, meus filhos, minha família, amigos e colegas de classe e dizer que após 24 anos de advocacia é uma honra compor este conselho”, disse Ruiz.

O que é o conselho?

O Conselho de Prerrogativas – É o órgão julgador dos pleitos de desagravo público, face autoridades que tenham ofendido ou violado Direitos e Prerrogativas da classe dos Advogados. 

O Conselho de Prerrogativas, por delegação do Conselho Secional, reúne-se mensalmente, e é dividido em 2 (duas) Turmas Julgadoras.

As Turmas reúnem-se mensalmente, sendo a 1ª Turma presidida pelo. Conselheiro Secional e Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas – Dr. Luiz Fernando Pacheco; e a 2ª Turma  presidida pela Conselheira Secional e Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas – Dra. Claudia Bernasconi.

As Sessões de Julgamento são comunicadas previamente aos interessados pela Imprensa Oficial e notificação pessoal (quando possível).

No julgamento depois de apregoadas as partes a palavra é franqueada, primeiro ao requerente e na sequência ao requerido (na pessoa de seu advogado constituído), para sustentação oral, logo após a manifestação do Conselheiro Relator proferindo seu voto. Em seguida a matéria é debatida entre os Conselheiros e depois de esclarecida é colocada em votação, prevalecendo o resultado por maioria simples.

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, quando acionada, presta assistência a qualquer membro da OAB que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação às prerrogativas profissionais, o advogado que se sentir lesado em seus direitos pode buscar apoio da OAB-SP.

A missão do Conselho Regional de Prerrogativas é  a de instruir, relatar e julgar os pedidos de Desagravo público para os advogados ofendidos em suas prerrogativas durante o exercício profissional, observadas as regras do devido processo legal e os procedimentos indicados pela Comissão Secional. 

O Conselho é formado pelo presidente e por membros, igualmente nomeados pela OAB SP.

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