Limpeza de terrenos urbanos, você conhece seus direitos e deveres?

Um dos princípios que regem o Plano Diretor Municipal é a função social da cidade, compreendendo o atendimento das necessidades dos cidadãos para garantir qualidade de vida, justiça social, desenvolvimento socioeconômico sustentável e acesso universal aos direitos sociais, sendo estes o direito á terra urbana, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho ao sossego e ao lazer.

A função social da propriedade urbana, quando atendida, observa os critérios e exigências de ordenação territorial, geram direitos e deveres ao cidadão detentor da posse ou propriedade daquele bem.

No caso dos terrenos ainda não edificados os proprietários devem realizar a limpeza de seu terreno constantemente, pois o direito de propriedade lhe gera o dever de mantê-lo limpo, pois além de melhorar a qualidade de vida dos moradores vizinhos, evita o acúmulo de insetos, animais peçonhentos e atua no controle da dengue, diminuindo criadouros do mosquito, além do controle de pragas.

A manutenção do terreno é de responsabilidade do proprietário.

Para garantir a saúde e segurança da população, a Prefeitura da Estância Turística de Tupã, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, orienta os proprietários a fazerem a adequada limpeza.

O vizinho que se sentir incomodado com o terreno que não estiver limpo, pode DENUNCIAR à Prefeitura da Estância Turística de Tupã, via ouvidoria municipal, pelos telefones 0800 773 1600 / 3404-1000 ou pelo site oficial www.tupa.sp.gov.br, aba cidadão, opção ouvidoria.

Após receber a DENÚNCIA a Prefeitura emite a notificação por escrito encaminhada por correio via AR ao endereço do proprietário do terreno, dando ao mesmo o prazo de 15 dias para providências contados a partir do recebimento (conferido no AR).

Após notificação, se o proprietário não realizar a limpeza de seu terreno, a Prefeitura realiza o serviço por conta própria, cobrando o valor de 0,80 R$/m²  acrescido de 20% de multa, nos termos do Decreto Municipal nº 7052/2013.

A limpeza do terreno também é uma questão de higiene e de saúde pública. Um terreno mal cuidado e sem construção, por exemplo, concentra potencialmente um acúmulo de lixo, mau cheiro, abrigo para insetos e animais que são transmissores de doenças.

Faça a sua parte, ajude a cuidar de nossa cidade!

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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