Denunciação Caluniosa, você sabe o que é?

O crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA é um dos crimes contra a administração da justiça.

Consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. Se a imputação é de prática de contravenção, a pena é diminuída de metade. Artigo 339 do Código Penal.

Denunciação caluniosa

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

A caracterização do delito em análise independe do resultado final de investigação instaurada em desfavor da vítima, uma vez que a indevida movimentação da máquina do Estado, contra pessoa sabidamente inocente, atinge a consumação do crime no momento em que a administração da Justiça é induzida em erro.

Uma das formas mais comuns de denunciação caluniosa é a falsa comunicação de crime, em que alguém acusa outra pessoa de ter cometido um delito que não aconteceu.

Por exemplo, uma pessoa pode acusar outra de ter sido agredida quando na verdade não sofreu nenhuma agressão.

Outra forma de denunciação caluniosa é a falsa imputação de autoria, em que alguém acusa outra pessoa de ter cometido um crime que ela não praticou.

Essa acusação pode ser feita de forma direta ou indireta, por meio de insinuações ou afirmações falsas.

Cabe ressaltar que a denunciação caluniosa é um crime grave, previsto no Código Penal Brasileiro, e pode resultar em pena de reclusão de dois a oito anos e multa.

Por isso, é fundamental que sejam tomadas medidas para evitar que esse crime seja praticado, além de se buscar a defesa adequada caso você seja vítima de denúncias falsas.

Portanto, se você foi acusado falsamente de um crime, não hesite em procurar o judiciário para garantir que seus direitos sejam preservados e a justiça seja feita.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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