O Estagiário é um estudante que passa a trabalhar em uma empresa para começar a desenvolver atividades relacionadas à sua área de formação, ele tem responsabilidades e carga horária definidas em um termo de compromisso assinado entre ele a empresa e a instituição de ensino.
Podemos dizer que existem dois tipos de estágios, o obrigatório e o não obrigatório. No estágio obrigatório a remuneração se torna opcional, e, o não obrigatório, é um dever do contratante realizar a remuneração do salário estagiário.
Considera-se estagiária a pessoa que é estudante, ou seja, a pessoa que frequenta regularmente instituições de ensino básico, superior, educação profissional ou de níveo fundamental para Jovens e Adultos.
Geralmente, os estagiários têm como função geral, a participação no desenvolvimento ou realização de simulações, alterações de medidas ou revisões sob a supervisão de superiores.
Embora o estágio não configure vínculo empregatício, as empresas que contratam estudantes devem cumprir com uma série de regras relacionadas à jornada de trabalho, como vale-transporte, seguro contra acidentes e recesso remunerado, para estarem alinhadas com a legislação.
O estágio tem tudo para ser uma oportunidade incrível de desenvolvimento para quem está iniciando a jornada profissional. E é justamente para garantir uma experiência positiva que os direitos do estagiário existem.
Estou falando aqui sobre um conjunto de garantias que foram estabelecidas para assegurar o bem-estar de estudantes que, como você, também querem ingressar na área escolhida e evoluir na carreira.
Na prática, os direitos do estagiário existem para proporcionar uma relação mais justa e produtiva para todos os envolvidos e até mesmo para te ajudar a identificar quando o estágio não atende as expectativas.
Aqui no Brasil, sua maior aliada é a lei n° 11.788/2008, popularmente conhecida como Lei do Estágio.
A Lei do estágio impõe condições, direitos e deveres a todas as partes envolvidas na celebração do estágio. Listamos os pontos mais importantes da legislação:
Carga horária: Em casos de educação especial a carga horária máxima é de 4 horas diárias e 20 horas semanais. Já para educação superior, ensino médio ou técnico, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Duração do estágio: O estágio tem duração máxima de 2 anos, exceto em casos de portadores de deficiência (que não existe duração máxima).
Atividades: Obrigatoriamente as atividades desenvolvidas durante o estágio devem ser relacionadas ao curso do aluno.
Bolsa-auxílio: O pagamento de bolsa é obrigatório, exceto quando for do tipo estágio obrigatório. Entretanto, a lei não estabelece um valor mínimo ou máximo para concessão da bolsa. Segundo o estudo do Núcleo Brasileiro de Estágios (NUBE), o valor médio para vagas de nível superior é de R$1.125,69, ja nível médio a média é de R$620,45.
Auxílio-transporte: O pagamento do auxílio-transporte – assim como o da bolsa – é obrigatório somente em casos de estágio não obrigatório. Cabe destacar que o auxílio transporte não é necessariamente o valor inteiro da passagem e sim uma ajuda de custo para locomoção do estudante.
Recesso remunerado: Sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso, concedido preferencialmente durante o período de férias escolares. Em casos de estágio com duração inferior, o recesso deve ser concedido de maneira proporcional.
Redução da jornada de trabalho: Em dias de provas, o estudante tem o direito de ter a carga horária reduzida pela metade. Nesses casos, a instituição de ensino deve comunicar a parte concedente (a empresa), as datas das realizações das avaliações.
Supervisão: Obrigatoriamente, o estagiário deve ter um supervisor. Cabe ao mesmo orientar e supervisionar o estagiário em suas atividades, além de realizar uma avaliação semestral do estágio. Também é válido ressaltar que cada supervisor pode supervisionar no máximo dez estagiários ao mesmo tempo.
Termo de Compromisso de Estágio: O Termo de Compromisso de Estágio, ou simplesmente TCE, é o contrato que celebra o estágio, que envolve a Instituição de ensino, o aluno e a parte concedente. Ele é composto por todas as informações pertinentes a atividade, como valor de bolsa, benefícios e carga horária.
Previdência Social: O estagiário não é segurado pela Previdência Social.
Seguro: O estagiário é segurado pelo Seguro Contra Acidentes Pessoais, cuja contratação é responsabilidade da parte concedente.
O estágio tem como finalidade o aprendizado e o desenvolvimento profissional e não é caracterizado como vínculo empregatício de qualquer natureza, pois, como explicamos, diferentemente do regimento via CLT, o estágio não tem contrato de trabalho – nem direitos trabalhistas, e sim um termo chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que é celebrado entre a Instituição de Ensino, o aluno e a parte concedente.