Você já ouviu falar em REVISÃO DE ALIMENTOS?

Revisão de Alimentos, também chamada de Ação Revisional de Alimentos, é um processo muito importante que ajuda manter equilibrado, o valor da pensão alimentícia.

Quando o valor da pensão alimentícia é fixado, é levado em consideração a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade.

Isso significa que eventualmente esses três fatores podem mudar.

Por causa disso, o valor inicialmente estabelecido pela Justiça pode não mais ser adequado.

Para fazer uma readequação dos valores, entra-se com uma Ação de Revisão de Alimentos, que visa justificar a revisão da importância paga para a criança.

Se, fixados os alimentos, sobreviver mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Assim, se a pessoa que é obrigada a pagar os alimentos, não consegue mais arcar com o valor estipulado para a pensão, será necessário demonstrar na ação judicial que não tem a possibilidade de arcar com o pagamento daquela quantia.

Da mesma forma, se o tutor da guarda da criança precisa que o valor da pensão seja aumentado, pois a quantia estipulada já não atende mais às necessidades da pessoa beneficiária, será necessário provar isso no processo, para que o juiz possa concordar com o pedido.

Apesar das jurisprudências terem fixado a baliza de 30% (trinta por cento) dos rendimentos, o valor fixado deve ser equilibrado. Do mesmo modo, deve atender ao binômio necessidade-possibilidade.

O binômio necessidade-possibilidade estabelece parâmetros para a pensão alimentícia diante da ausência de fixação legal. O primeiro se refere, portanto, ao alimentando, aquele que recebe a pensão, e o quanto necessita por uma vida digna. Enquanto isso, o segundo trata-se do alimentante, aquele que deverá arcar com o ônus alimentício dentro de sua condição financeira.

Assim, não se trata de uma regra matemática, mas de um exame minucioso a ser realizado pelo Juiz de Direito para a fixação da pensão alimentícia, considerando as peculiaridades de cada caso.

Imagine-se a situação hipotética em que o alimentante se encontra sem emprego fixo e sem a mesma capacidade financeira de outrora. Torna-se extremamente oneroso a esse, consequentemente, arcar com a totalidade da pensão alimentícia arbitrada. E nesse caso poderá pleitear a redução dos valores.

Da mesma forma, lado outro, caso o alimentante tenha ingressado em novo emprego e receba melhores vencimentos, poderá o alimentando, por intermédio de sua representante legal, solicitar a majoração dos encargos alimentícios. Igualmente, quando as despesas mensais do alimentando aumentam, onde se discutirá a possibilidade financeira para a majoração da pensão alimentícia.

Na dúvida, procure um advogado de sua confiança e tire suas dúvidas.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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