Uma das principais conquistas do trabalhador brasileiro foi o décimo terceiro salário, que já tem 61 anos de existência.
A Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959, onde o parlamentar autor afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal.
Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada.
Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos.
As entidades empresariais alegavam que a introdução do décimo terceiro salário traria prejuízos para as empresas e provocariam a extinção de empregos. Os sindicatos ameaçavam greve geral e queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961.
Em dezembro daquele ano, uma greve geral chegou a ser convocada em São Paulo, quando os deputados atrasaram a votação por 48 horas.
A lei só foi aprovada em segundo turno em 24 de abril de 1962 na Câmara dos Deputados e em 27 de junho pelo Senado.
Poucos anos depois da introdução, o décimo terceiro sofreu alterações. Em 1965, a Lei 4.749 estabeleceu o parcelamento da gratificação em duas vezes: uma paga entre fevereiro e novembro e outra paga em dezembro.
Em 1988, o artigo 7 da Constituição garantiu o décimo terceiro para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas.
Em 1998, a emenda constitucional 19, que tratou da reforma administrativa no serviço público, garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos.
O décimo terceiro é pago de maneira parcelada.
Primeira parcela: metade do décimo terceiro precisa ser paga até o dia 30 de novembro. Nesta parcela, é pago 50% do salário bruto, sem os descontos. Entram na conta ainda outras verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.
Segunda parcela: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta parcela, são feitos os descontos, como o de contribuição ao INSS e do Imposto de Renda. Ou seja, a segunda parcela é menor que a primeira.
A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.
Mas, no caso dos aposentados e pensionistas, o pagamento este ano foi antecipado para os meses de maio e junho, tanto para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.320), quando para beneficiários que recebem acima do piso.
O trabalhador pode pedir a seu empregador que antecipe a primeira parcela do seu décimo terceiro por ocasião das férias.
Neste caso, ele só recebe o restante do pagamento em dezembro, quando é paga a segunda parcela.
O empregado que trabalhou ao longo de todos os 12 meses do ano recebe o décimo terceiro salário completo, enquanto quem foi contratado ao longo do ano tem direito a um valor proporcional ao período trabalhado. O cálculo funciona assim: o trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Quem não receber a primeira ou segunda parcela no prazo devido deve apresentar reclamação junto ao Ministério do Trabalho, ou no sindicato da categoria, se houver.