Hoje, no Brasil, a lei estabelece que o salário, assim como outras classes de sustento do trabalhador, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, são impenhoráveis
Isso quer dizer que eles não podem ser usados para o cumprimento de qualquer obrigação.
Tal medida evita que tais verbas de cunho salarial sejam usadas para pagar uma dívida em aberto.
Desta forma, entende-se que quem tem dívida cobrada na Justiça pode sofrer restrições de diferentes tipos, mas existe um respaldo importante da lei quando o assunto é proteção de patrimônio: a impenhorabilidade do salário, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões.
Essa proteção acontece porque o salário é considerado bem essencial para o sustento da família.
Ele é visto como condição necessária para manter a sobrevivência e custear necessidades básicas para uma vida digna, como aluguel, luz, água, internet, alimentação, transporte, mensalidade escolar e despesas com saúde, por exemplo.
É isso que fez o salário ser historicamente protegido contra penhora e cobranças forçadas da dívida.
No entanto, essa proteção não é absoluta, e a própria lei prevê as exceções.
Embora estabeleça a impenhorabilidade de salário como regra geral, a lei também prevê exceções. A penhora do salário é permitida em duas situações:
- quando a dívida for de pensão alimentícia;
- quando o devedor tem rendimentos mensais superiores a 50 salários mínimos – no caso, R$66 mil, considerando o salário mínimo atual de R$1.320.
Essas exceções que revertem a regra da impenhorabilidade de salário estão permitidas por lei.
No entanto, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou ainda mais as possibilidades de a penhora de salário acontecer.
Os ministros derrubaram o limite de 50 salários mínimos a serem observados na hora de autorizar a penhora.
Na prática, qualquer pessoa poderá ter seu salário penhorado a partir de agora, mas há um limite nisso: o percentual penhorado não pode comprometer a sobrevivência do devedor e o mínimo que ele necessita para viver com dignidade.
A impenhorabilidade do salário não deve deixar de existir no Brasil. O que acontece é que em alguns casos a penhora de parte dos rendimentos do devedor poderá ser autorizada para pagar a dívida em aberto.
Isso não significa, no entanto, que o salário de todo devedor será penhorado. Quem decidirá se isso vai ou não acontecer (e qual percentual do salário a penhora vai atingir) é o juiz da causa em que a dívida é cobrada.
Se ele considerar que o devedor depende de apenas 60% do salário para sobreviver, então poderá determinar a penhora dos 40% restantes. Tudo isso será discutido (e devidamente comprovado) dentro da própria ação judicial.
Outra questão importante é que a penhora do salário é uma medida excepcional até mesmo dentro da ação judicial. Ela é determinada apenas em último caso, depois de esgotadas todas as opções de busca por outros bens do devedor, como imóveis e automóveis.
Apenas se nenhum outro patrimônio for encontrado e se o devedor continuar evitando o pagamento voluntário ou a negociação da dívida é que a penhora de salário poderá ser autorizada pelo juiz.
Desta forma a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em abril de 2023, pela possibilidade de relativização das impenhorabilidades das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.