Prefeito sanciona lei que cria reserva de vagas para negros

5% serão ofertados para aprovados em concursos e processos seletivos públicos

O prefeito Caio Aoqui sancionou a lei 86/2023, aprovada pela Câmara, e que cria reserva de vagas para negros oferecidas nos concursos e processos seletivos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal no âmbito da administração pública.

A elaboração do Projeto de Lei atendeu à solicitação do Conselho da Igualdade Racial e da Subsecretaria de Direitos Humanos, através do vereador Paulo Cesar Soares, o “Paulo da Farmácia”.

O parlamentar justificou sua indicação 492/2023 alegando que “recebeu ofícios de movimentos negros, Ong Umont e do Conselho da Promoção da Igualdade Racial pedindo apoio a aplicação da Lei Federal 12.990, de julho de 2014 que trata sobre cotas para a população negra em concursos públicos para promover a inclusão e a representatividade visando corrigir a desigualdade histórica, além de proporcionar mais oportunidades para atender as necessidades de toda a coletividade”.

“Quero agradecer a intercessão do vereador Paulo da Farmácia pela sua presteza e atenção às causas levantadas pela Subsecretaria dos Direitos Humanos”, declarou o prefeito.

Já o vereador Paulo da Farmácia observou “a importância da abertura que a administração faculta ao Legislativo para que possa em conjunto com o Executivo articular políticas públicas que promovam equidade e justiça social. Por entender o alcance do benefício os vereadores aprovaram a lei, a qual sugerimos”.

RESERVA

De acordo coma Lei, a reserva de vagas e o respectivo quantitativo constarão expressamente nos editais dos concursos e processos seletivos públicos, adotando-se o percentual vigente na data de publicação do edital, e será aplicada nas nomeações e contratações até a expiração do prazo de validade do respectivo edital.

O edital conterá orientação quanto aos procedimentos a serem adotados por aqueles que pretendam concorrer às vagas reservadas, bem como, haverá referência a vagas para mais de um cargo ou emprego público, de que o percentual incidirá de modo individualizado sobre as vagas de cada um dos cargos ou empregos públicos.

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