Quais cuidados tenho que tomar antes de adentrar os locais onde estão localizados rios e cachoeiras?

Hoje com a facilidade de publicação de fotos e imagens nas mídias sociais, nos deparamos diariamente com grupos de turistas ou visitantes que ao encontrar lugares e regiões reputadas pela beleza natural das suas matas, rios, lagos, lagoas, cachoeiras, grutas ou cavernas e outros fenômenos geológicos, simplesmente esquecem de se perguntar à quem pertence aquele local?

O acesso aos rios e cachoeiras não tem um marco jurídico, portanto ele é regido pelas regras impostas pelo Código de Águas do Código Civil Brasileiro e de leis que dispõem sobre os recursos hídricos, além de Leis Municipais e atos administrativos.

Normalmente o acesso para os rios e cachoeiras tem duas perspectivas: existe por concordância ou por tolerância do proprietário da área rural que dá acesso ao rio ou cachoeira, onde alguns casos existe uma parceria entre o proprietário da área rural em liberar o melhor acesso para que a população e o poder público municipal em limpar e manter o local em ordem e não existir e ser reivindicado por terceiros.

Muitas vezes, só se constata que o local é inacessível quando é bloqueado por seguranças ou proprietários particulares daquele local.

Facilmente verifica-se em locais como estes a manifestação de proprietários mediante placas informativas com os dizeres “você está em propriedade privada, acesso somente com autorização”, instalação de cercas e cadeados nas porteiras, ou simplesmente por comunicação verbal para proibir o acesso.

Acontece que mesmo com esses dispositivos de segurança o proprietário não consegue inibir e controlar o acesso da população.

A população entende que esses recursos “turísticos” (rios, mirantes, cachoeiras) são públicos e por isso, frequentam os locais, em alguns casos, há comercialização  de pacotes turísticos mesmo sem a anuência do proprietário.

  • ENGANO! Apesar da legislação tratar os recursos hídricos como públicos, boa parte do acesso aos rios, lagoas e cachoeiras são de propriedade privada, salvo aqueles pertencentes ao poder público por direito. Desta forma, um simples passeio pode levar a pratica de crimes que vão desde invasão de propriedade privada até danos ambientais.

Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

Em visitas feita por este autor em alguns locais como cachoeiras e rios que margeiam o Município de Tupã e região, pude constatar pessoalmente que é totalmente compreensível que os donos de propriedades com aceso à beira de rios e cachoeiras não queiram visitantes que devem atravessar as propriedades, especialmente do jeito mal educado próprio da maioria deles que espalham lixo por onde passam, estouram cercas para facilitar a entrada do veículo até próximo do local, além dos gritos dos bêbedos, que até superam o ruído da cascata e a destruição do entorno natural: trilhas por todo canto, em especial quando se tratam de várias cachoeiras, árvores destruídas com os galhos cortados para fazer lenha para o churrasco ou fumaça para afastar mosquitos, plantas arrancadas ninguém sabe para que e, claro, excrementos humanos em cada rincão misturados com latas e garrafas de cerveja e pacotes de salgadinhos industrializados.  

Entendo que de uma parte está o direito dos cidadãos, garantido até pela Constituição, de desfrutar livremente de lugares como praias, rios e cachoeiras, dentre outros que são públicos por definição.

O problema, então, é como equacionar ambos os aspectos, implicando um acordo entre as partes envolvidas, ou seja, o proprietário da área onde está o curso de água e a autoridade pública correspondente, que representa os direitos do povo.

O poder público na maioria das vezes não assume a responsabilidade de cuidar e zelar pelo local, por isso, cada vez mais se torna inviável para o proprietário rural permitir tais acessos dentro de suas propriedades, já que na maioria fica com os prejuízos.

É fato que riachos muito pequenos, mesmo que tenham quedas de água, não devem estar abertos ao público em benefício do bem-estar comum pela sua fragilidade, ainda mais porque muitas vezes são a fonte da água de vivendas rurais e para o gado e porque, de outra parte, seu uso por pessoas alheias à propriedade implicaria enormes dificuldades e custos para o proprietário.

Por fim, meu conselho é que antes de fazer uma visita ao local escolhido, tenha a certeza que o acesso é permitido pelo proprietário privado ou que tenha acesso totalmente público até sua cachoeira ou rio e chegando lá, prive pela educação e principalmente pelo amor ao meio ambiente.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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