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Caiu no golpe do Pix? E agora?

É notório que desde o seu lançamento, em 2020, o Pix facilitou a vida de muita gente, se popularizando rapidamente por ser um método de transferência eletrônica fácil e prático.

No entanto, não demorou muito para surgirem relatos de golpes envolvendo a ferramenta, deixando muitas pessoas preocupadas e com a necessidade de se protegerem.

Uma pesquisa recente demonstra que quatro em cada dez brasileiros já foram vítimas de alguma tentativa de fraudes com o Pix.

Normalmente o golpista se apresenta para a pessoa como sua mãe, pai, irmão ou filho e pede dinheiro para fazer um pagamento de uma conta, boleto e até transferência para outro indivíduo, sempre se apresentando com esse grau de parentesco e de amizade ou nos casos onde as vítimas são atraídas por grandes promoções de produtos de empresas falsas, que muitas vezes usam a imagem de empreendimentos já consolidados no mercado, mas que foram criadas para aplicar esses golpes. Além de ser uma oferta enganosa, a pessoa paga com o Pix achando que está fazendo um bom desconto, mas acaba caindo nesse golpe e a empresa simplesmente desaparece depois.

A boa notícia é que apesar de ser instantâneo, há um recurso que ajuda a reaver dinheiro de consumidores vítimas de fraudes e golpes em transações de Pix,  chamado MED (Mecanismo Especial de Devolução).

Apesar do sistema ter sido criado em 2021 com o objetivo de ampliar a proteção ao usuário, poucos brasileiros não o conhecem e nem sabem como ele funciona.

O Mecanismo Especial de Devolução é o conjunto de regras e de procedimentos operacionais que as instituições financeiras participantes devem seguir para efetivar uma devolução de dinheiro via Pix.

É importante você entender que não é uma plataforma disponível para o usuário final, basta o consumidor solicitar o uso do MED junto ao seu banco no caso do golpe.

Após constatado o golpe o consumidor deve registrar o pedido de devolução na sua instituição em até 80 dias da data em que o Pix foi disparado, quando for vítima de fraude, golpe, engenharia social ou crime.

Funciona assim, o cliente reclama na sua instituição (pagadora, de onde o Pix saiu), ligando na central de atendimento, o banco deve acolher o pedido imediatamente e tem 10 minutos para acionar o MED, logo depois, a mesma instituição deve criar uma “notificação de infração” — ferramenta dentro do MED, depois disso, a instituição solicita documentos para ter insumos para analisar o pedido do cliente em até 7 dias, se entender que a reclamação se enquadra no MED, o recebedor do Pix terá os recursos bloqueados da conta, se foi fraude ou comprovado qualquer outro problema cabível no MED, em 96 horas o cliente receberá o dinheiro de volta (integral ou parcialmente), se concluírem que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados, a conta que é marcada como “suspeita” fica 90 dias sendo monitorada.

A principal recomendação é que o usuário que se sentiu lesado faça a comunicação da ocorrência de forma rápida. “Quanto antes o consumidor avisar sua instituição, antes ela consegue acionar o MED e rastrear a suposta conta do fraudador, aumentando o sucesso no bloqueio dessa conta”.

A devolução do dinheiro via MED nem sempre será integral. Por exemplo: considere um consumidor que sofreu um golpe e perdeu R$ 1.000. Ao acionar o MED, a busca é pela recuperação total, mas a instituição, ao rastrear e bloquear a conta fraudulenta, pode encontrar apenas R$ 400 nela.

O Banco Central do Brasil já tem um serviço de marcação de contas suspeitas, com base de dados antifraude dentro do Pix – a cada vez que é identificada uma conta suspeita de fraude, esse determinado CPF fica marcado e visível para todas as outras instituições.

Dessa maneira, essa conta tem cada vez mais dificuldade de relacionamento no sistema financeiro.

Fique atento e procure seus direitos!

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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