Prefeitura de Tupã aderiu ao sistema em 2023
Já está disponível para a população tupãense o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), onde o cidadão que aderir ao sistema e não optar por interpor recurso ou defesa contra a infração cometida no trânsito poderá ter desconto de até 40% na multa.
A Prefeitura de Tupã aderiu ao SNE, que foi desenvolvido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), no dia 7 de dezembro de 2023, sendo um dos 36 municípios do estado de São Paulo que já contam com o serviço.
O SNE atende às pessoas físicas via APP (aplicativo) da CNH Digital e às pessoas jurídicas via Portal SENATRAN. “Esse sistema é bem interessante para aqueles condutores que reconhecem a infração e agora tem a oportunidade de pagar esse desconto, desde que o faça até a data do vencimento da multa” explica o subsecretário de Trânsito e Segurança, Renato Gonzalez Rosa.
O SNE está disponível para pessoa física ou pessoa jurídica, que poderá aderir todos seus respectivos veículos ou frota. Para a pessoa física, uma opção é baixar o aplicativo do SNE disponível para celulares. Outra opção é usar a solução SNE Web. “Quando executar o primeiro acesso devem ser preenchidos os seus dados. Já para pessoa jurídica, o acesso pode ser por meio de certificado digital (padrão ICP Brasil, tipo A1 ou A3) da respectiva empresa”, orientou Renato.
O condutor será considerado notificado 30 dias após a inclusão da notificação no sistema. “É necessário monitorar o recebimento de notificações de forma recorrente”, acrescentou.
Desenvolvido em 2016, o SNE foi concebido para digitalizar e facilitar o processo de comunicação de infrações. Já são mais de 730 milhões de reais em descontos concedidos pelo sistema. A partir da adesão, as notificações serão eletrônicas, portanto, não serão mais recebidas por via física (correios). Isso acontece para as infrações advindas dos órgãos autuadores que já aderiram ao sistema. Atualmente, nem todos os órgãos fizeram a adesão.
Lembrando que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por meio da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023 diz em seu texto que “O desconto previsto no §1º deste artigo será concedido ainda que o órgão responsável pela aplicação da penalidade de multa não tiver aderido ao sistema de notificação eletrônica de que trata o art.282-A deste Código, desde que o infrator tenha cumprido os requisitos nele descritos”.