SEU SEGURO NÃO COBRE DESASTRES NATURAIS?

As fortes chuvas no Rio Grande do Sul deixaram um rastro de destruição mais de 1 milhão de pessoas foram afetadas, além das centenas de mortes e desaparecidos, muita gente teve prejuízos materiais.

As enchentes, deixaram milhares de carros, residências, comércios, industrias, áreas rurais, dentre outros. E, nestes casos, muita gente se pergunta: “O que fazer?”, “O seguro cobre?”, “Como proceder?”.

Para responder essas e outras dúvidas, o principal ponto é separarmos primeiramente o seguro dos autos e dos imóveis, lembrando que tanto em um como no outro, é necessário que se analise o contrato do seguro de cada um, para entender quais as coberturas existentes contratadas.

No caso dos seguros automotivos, para quem não sabe, há quatro tipos de seguros automotivos disponíveis no mercado. São eles:

  1. Seguro de Acidentes Pessoais e Passageiros: protege condutores e passageiros em casos de acidentes, oferecendo cobertura para despesas médicas, invalidez ou morte;
  2. Seguro Auto: garante proteção ao veículo em situações como roubo, colisão, danos por amassados, arranhões e incêndios;
  3. Seguro contra Terceiros: indeniza prejuízos causados a outras pessoas e veículos pelo condutor segurado em caso de acidente;
  4. Seguro Compreensivo: abrange ampla gama de situações, incluindo proteções contra desastres naturais, como enchentes, alagamentos e quedas de árvores, além dos benefícios oferecidos pelos outros tipos de seguro auto.

Quando se trata de seguro de carro, geralmente pensamos em coberturas como roubo, furto ou colisão. Porém, é importante ter proteção contra danos causados pela natureza, já que essa proteção garante que, se você sofrer uma perda total devido a acidentes naturais, será indenizado conforme a tabela FIPE, para isso é necessário que esteja especificado na sua apólice do seguro.

Ao tratarmos sobre o seguro de imóveis, pensamos em proteger nossos patrimônios contra eventos que não podem ser previstos.

Os seguros residenciais, assim como todos dos outros imóveis, são criados e organizados em função de um conjunto de informações, que determina a probabilidade de a apólice ser acionada.

Infelizmente este tipo de sinistro está cada vez mais frequente no Brasil que tem sido bastante afetado por variações climáticas que causam ventanias, granizos, tornados, chuvas fortes e ciclones, todos decorrentes do efeito estufa.

O número de desastres naturais no mundo também aumentou muito nos últimos anos, como por exemplo, os Estados Unidos e o México sofreram com furacões e terremotos que causaram muita destruição. Embora não seja recorrente aqui, o Brasil também não está livre dessas consequências climáticas e prevenir nunca é demais.

A grande vantagem do seguro de imóveis é proteger seu patrimônio contra eventos que não podem ser previstos.

O seguro sobre os desastres naturais, ou seja, alagamentos, fortes chuvas, vendaval, chuva de granizo, queda de árvores, dentre outras situações, podem ser contratados, no entanto, é válido frisar que, em geral, danos causados por tremores de terra são um tipo de risco que é excluído do seguro residencial, salvo se dispor expressamente no contrato.

Para saber se o seu seguro automotivo ou de imóveis cobre danos relacionados a desastres naturais, basta consultar sua apólice. Esse documento é emitido pela sua seguradora e registra todas as condições, cláusulas e riscos acordadas entre segurado e seguradora. Esse documento é gerando quando concluir a negociação de seguro. Fique atento!

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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