Eu posso ser tarifado por utilizar o PIX?

Desde o seu lançamento, em 2020, o PIX facilitou a vida de muita gente, se popularizando rapidamente por ser um modo de transferência monetária e de pagamento eletrônico instantâneo em real brasileiro, oferecido pelo Banco Central do Brasil a pessoas físicas e jurídicas, que funciona 24 horas, ininterruptamente, sendo o mais recente meio de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

No entanto, nem todos brasileiros sabem ao certo as regras que envolvem o PIX, principalmente quando se fala em TARIFAS, muitos se perguntam: EU POSSO TER QUE PAGAR PARA FAZER UM PIX?

Pois bem, de forma simples e objetiva vou passar para você as regras impostas pelo Banco Central do Brasil para a cobrança de tarifas sobre o PIX.

O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga. Para isso, só é preciso informar a chave Pix que vai receber a conta. Essa informação pode ser cadastrada no aplicativo do banco de quem recebe o dinheiro, em formato de número de celular, e-mail, CPF, ou CNPJ se for pessoa jurídica.

Na regra imposta pelo Banco Central do Brasil, não há cobrança de tarifas para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais, porém, se a pessoa física, os MEIs ou Empresário Individual fizer um Pix usando um canal de atendimento presencial o “autoatendimento” na instituição bancária ou requerer o serviço por telefone, ou se estes estiverem praticando a transação no caso de finalidade de compra, em contrapartida a atividades comerciais. Por exemplo, se a pessoa receber mais de 30 transações no mês, se receber por meio do QR Code dinâmico ou se receber de uma pessoa jurídica transação iniciada por QR Code, nestes casos, a instituição bancária em que o cliente tem conta pode cobrar tarifa sobre o PIX.

No caso das Pessoas Jurídicas “PJ” a instituição bancária em que o cliente tem conta pode cobrar tarifa sempre que este fizer uma transferência, e pelo recebimento de recursos via Pix nas situações de compra e pela contratação de serviços acessórios ligados ao envio ou ao recebimento de recursos via Pix que permitam atividades complementares especificamente voltadas para empresas.

É importante destacar que essas regras não se aplicam a transações de retirada de dinheiro, as quais possuem regras específicas (8 transações gratuitas por mês, incluindo as operações de saque tradicional).

Apesar do Banco Central não cobrar as tarifas, ele desempenha dois importantes papéis quando o assunto é PIX, sendo o regulador e definindo as regras de funcionamento da ferramenta, assim como, sendo gestor das plataformas operacionais, provendo as infraestruturas tecnológicas necessárias para manter o funcionamento do PIX.

Uma dica para você que utiliza o PIX é que o valor da tarifa para enviar dinheiro via Pix, nas situações em que podem ser cobradas, em que há finalidade de saque ou de troco, inclusive quando contemplado em pacote de serviços, não pode ser superior ao valor da tarifa para o serviço de saque por outras formas disponibilizadas pela instituição bancária. Por isso, vale ficar atento à tabela de valores da instituição financeira escolhida.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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