Em uma operação conjunta da Polícia Militar com o Conselho Tutelar e fiscais da prefeitura, foram intensificadas as fiscalizações em bares e conveniências, visando coibir a presença de menores consumindo bebidas alcoólicas na noite de sexta-feira (14) e madrugada deste sábado (15).
Durante as inspeções, um indivíduo identificado como J. V. L. S. foi abordado e constatou-se que ele estava “usufruindo do benefício da saidinha” temporária.
No entanto, na abordagem verificou-se que o mesmo descumpria as restrições impostas pela Lei de Execução Penal, permanecendo fora do horário permitido para recolhimento, frequentando locais inadequados à sua condição e consumindo bebida alcoólica na companhia de pessoas envolvidas com o tráfico de drogas.
Após ser encaminhado ao Pronto Socorro (UPA), não foram identificadas lesões ou enfermidades conforme laudo médico. O preso foi conduzido à Penitenciária de Osvaldo Cruz e permaneceu à disposição da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
Participaram da ação o 1º Sargento Fantes, Cabo Alex, Cabo Alan e Soldado Mariotti, da Força Tática, o 1º Sargento Valentin, Soldado J. Santos, 1º Sargento Sila, 1º Sargento Mato, 3º Sargento Mario, Cabo Caldeira, Cabo Martiniano, Cabo Moreno, Cabo Silva, Soldado Bombonato e o Cabo Navarro, sob comando do Capitão Vander.
Primeira ‘saidinha’ após mudança na lei tem 35 mil presos liberados em SP
O estado de São Paulo deu início na terça-feira (11) à primeira saída temporária a pessoas presas no regime semiaberto após mudanças na lei aprovadas pelo Congresso.
A Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) estima que 35 mil tenham sido liberados, devendo retornar aos presídios na próxima segunda-feira (17), apesar de mudança na lei.
Questionada, a Secretaria da Administração Penitenciária disse que apenas cumpre decisão judicial e quem determina as regras é o TJ-SP.
Uma discussão jurídica está em andamento para decidir se a alteração já vale para a população carcerária atual ou apenas para pessoas presas a partir do início da validade da alteração. Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu pela validade apenas para os novos detentos.
Portanto, a saída de 11 de junho foi mantida. Conforme o órgão, a questão ainda será estudada, pois é preciso decidir se se trata de uma questão de direito material penal ou de direito processual.