As eleições municipais no Brasil em 2024 ocorrerão em 6 de outubro, com segundo turno marcado para 27 de outubro.
Os eleitores escolherão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país.
Para ser candidata ou candidato, qualquer cidadã ou cidadão precisa cumprir as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade e não incidir nas causas de inelegibilidade.
São condições de elegibilidade para o pleito municipal de 2024, ou seja, é necessário que o candidato tenha a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de 21 (vinte e um) anos para os cargos de prefeito e vice-prefeito e 18 (dezoito) anos para os cargos de vereador”.
Os requisitos legais referentes à filiação partidária, ao domicílio eleitoral, à quitação eleitoral e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações existentes nos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelas requerentes e pelos requerentes.
Para concorrer às eleições, a pessoa que for candidata deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 6 (seis) meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo.
Nos municípios criados até 31 de dezembro do ano de 2023, a comprovação do domicílio eleitoral deverá ser feita pela inscrição nas seções eleitorais que funcionarem dentro dos limites territoriais do novo município.
Havendo fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo de 6 (seis) meses antes do pleito, deve ser considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação da candidata ou do candidato ao partido político de origem. Poderá ser lançada como candidata pela federação a pessoa que estiver filiada, no prazo de 6 (seis) meses antes da eleição, a qualquer dos partidos políticos que a integram.
São inelegíveis as pessoas inalistáveis e analfabetas, assim como, que no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneas ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de prefeita ou prefeito ou de quem haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidata ou candidato à reeleição e as pessoas que se enquadrarem nas hipóteses previstas em lei.
No pleito de 2024, a solicitação do registro das(os) candidatas(os) será feita pelos partidos políticos, pelas federações e pelas coligações à Justiça Eleitoral até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto.
Tanto o Requerimento do Registro de Candidatura (RRC) como o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) deverão ser apresentados mediante a transmissão pela internet, até as 8 (oito) horas do dia 15 de agosto de 2024 ou por meio de entrega em mídia à Justiça Eleitoral, até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto do mesmo ano.
Do número de vagas, cada partido político ou federação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada gênero.
A extrapolação do número de candidaturas ou a inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político ou da federação.