Aposentadoria aos 55 anos de idade, como assim?

Tem circulado nos últimos dias notícias de que o presidente Lula liberou a aposentadoria aos 55 anos para quem trabalhou de carteira assinada. Acontece que está notícia é falsa, trata-se de FAKE NEWS.

 Esse rumor circulou nos últimos dias, mas a suposta “nova aposentadoria com 55 anos”, na verdade, já existia desde 1960 e se chama aposentadoria especial.

A aposentadoria que as notícias se referem é a aposentadoria especial, uma modalidade que permite ao trabalhador se aposentar a partir dos 55 anos de idade, desde que cumpra com outros requisitos.

Essa aposentadoria existe desde 1960. Sendo assim, ela não é uma iniciativa atual do governo, mas sim uma regra antiga.

Apesar das especulações, a idade mínima para solicitar a aposentadoria permanece a mesma.

As últimas alterações feitas na aposentadoria ocorreram com a Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu novas regras que continuam em vigor, incluindo a obrigatoriedade de idade mínima e tempo de contribuição para a aposentadoria especial.

Portanto, os trabalhadores precisam atender aos requisitos específicos para se aposentar, conforme estipulado pela lei.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes que apresentam riscos à saúde ou à vida.

Esse benefício permite que esses profissionais se aposentem mais cedo do que outros trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A aposentadoria especial pode ser concedida nas seguintes condições de acordo com o grau de risco da atividade:

Principais requisitos

Para obter a aposentadoria especial, os trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Tempo total de contribuição de acordo com o risco da atividade (15, 20 ou 25 anos)
  • Exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde, não sendo intermitente ou habitual
  • Mínimo de 180 meses de contribuição, que equivale a 15 anos, como carência do INSS.

Além disso, é necessário comprovar a exposição por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Caso o trabalhador tenha contribuído antes da reforma, é possível usar a regra de transição dos pontos para conseguir se aposentar. Nesse caso, é preciso ter a seguinte quantidade de pontos de acordo com o grau de risco da atividade e tempo de contribuição:

Como solicitar aposentadoria especial a partir dos 55 anos?

A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita online através do portal ou aplicativo Meu INSS.

O contribuinte também pode ir até uma agência do INSS presencialmente para realizar a solicitação, mas será preciso fazer um agendamento prévio a partir do telefone 135.

Para solicitar, o trabalhador deve ter os seguintes documentos em mãos:

  • RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
  • Laudos trabalhistas
  • Comprovante de recebimento do adicional de insalubridade

Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode ajuizar um processo para reivindicar o direito retroativo à data do requerimento junto ao órgão.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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