Tem circulado nos últimos dias notícias de que o presidente Lula liberou a aposentadoria aos 55 anos para quem trabalhou de carteira assinada. Acontece que está notícia é falsa, trata-se de FAKE NEWS.
Esse rumor circulou nos últimos dias, mas a suposta “nova aposentadoria com 55 anos”, na verdade, já existia desde 1960 e se chama aposentadoria especial.
A aposentadoria que as notícias se referem é a aposentadoria especial, uma modalidade que permite ao trabalhador se aposentar a partir dos 55 anos de idade, desde que cumpra com outros requisitos.
Essa aposentadoria existe desde 1960. Sendo assim, ela não é uma iniciativa atual do governo, mas sim uma regra antiga.
Apesar das especulações, a idade mínima para solicitar a aposentadoria permanece a mesma.
As últimas alterações feitas na aposentadoria ocorreram com a Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu novas regras que continuam em vigor, incluindo a obrigatoriedade de idade mínima e tempo de contribuição para a aposentadoria especial.
Portanto, os trabalhadores precisam atender aos requisitos específicos para se aposentar, conforme estipulado pela lei.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes que apresentam riscos à saúde ou à vida.
Esse benefício permite que esses profissionais se aposentem mais cedo do que outros trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A aposentadoria especial pode ser concedida nas seguintes condições de acordo com o grau de risco da atividade:
Principais requisitos
Para obter a aposentadoria especial, os trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos:
- Tempo total de contribuição de acordo com o risco da atividade (15, 20 ou 25 anos)
- Exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde, não sendo intermitente ou habitual
- Mínimo de 180 meses de contribuição, que equivale a 15 anos, como carência do INSS.
Além disso, é necessário comprovar a exposição por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Caso o trabalhador tenha contribuído antes da reforma, é possível usar a regra de transição dos pontos para conseguir se aposentar. Nesse caso, é preciso ter a seguinte quantidade de pontos de acordo com o grau de risco da atividade e tempo de contribuição:
Como solicitar aposentadoria especial a partir dos 55 anos?
A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita online através do portal ou aplicativo Meu INSS.
O contribuinte também pode ir até uma agência do INSS presencialmente para realizar a solicitação, mas será preciso fazer um agendamento prévio a partir do telefone 135.
Para solicitar, o trabalhador deve ter os seguintes documentos em mãos:
- RG e CPF
- Carteira de trabalho
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
- Laudos trabalhistas
- Comprovante de recebimento do adicional de insalubridade
Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode ajuizar um processo para reivindicar o direito retroativo à data do requerimento junto ao órgão.