Você sabe a diferença entre a Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação?

Você com certeza já ouviu falar em PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, pois é, a Lei Complementar 131, também conhecida como Lei da Transparência ou Lei Capiberibe (Lei n° 6.924,de 25 de julho de 2009), é uma lei brasileira, sancionada em 2009, que obriga a União, os estados e os municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo real.

Muitas pessoas confundem a Lei da Transparência (LC 131/2009), com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), por isso, escrevi esta matéria, com o objetivo de informar para você, qual a diferença entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência?

É notório que os órgãos públicos precisam se comunicar de forma transparente e expondo o máximo possível de informações aos seus cidadãos, vejamos na teoria como deve ser.

A Lei da Transparência (LC 131/2009) foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet. Mas só isso não basta, é necessário seguir algumas exigências técnicas que irão validar se essas informações estão corretas perante as fiscalizações do ministério público.

A Lei ampliou os mecanismos de controle, que antes eram exercidos apenas pelo Ministério Público, Tribunal de Contas e pelos instrumentos previstos na Ação Civil Pública e na Ação Popular.

Dessa maneira, a lei veio a incentivar a participação da sociedade na fiscalização das contas públicas, na busca de dar efetividade à Constituição e fortalecer a democracia brasileira.

Na prática o que vemos são muitas compras efetuadas com dispensa de licitação que não constam todos os documentos necessários para confirmar que realmente aquele produto que foi comprado foi devidamente entregue, em qual instrumento público foi entregue, por quem foi recebido, qual a marca que consta no empenho e qual a marca realmente entregue, dados necessários para realmente uma fiscalização completa.

Já a Lei de Acesso à Informação diz respeito às informações públicas e permite a qualquer pessoa que esteja interessada solicitar documentos ao órgão público fazendo o pedido sem qualquer justificativa.

Isso significa que toda prefeitura precisa ter em seu site um link que direcione o usuário a uma página onde ele poderá fazer suas solicitações, como por exemplo

Além disso, o site deve compreender uma página com o mínimo de conteúdo obrigatório disponibilizado e exigido por lei, ou seja:

Você também pode consultar o manual de exigências necessário acessando o site do CGU (Controladoria Geral da União).

Como você pode perceber, Lei de Transparência e Lei de Acesso à Informação abrangem duas questões distintas, mas que precisam ser cumpridas em conjunto para que cada município exerça de forma completa suas obrigações com a comunidade.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email
Imprimir

Sobre o autor

Picture of Carlos Henrique Luques Ruiz

Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

Últimas notícias

Últimas notícias

Últimas notícias

Últimas notícias

Proibida a reprodução total ou parcial.

Para licenciar este conteúdo e reproduzi-lo
entre em contato com nossa equipe comercial.