Décimo Terceiro Salário

Uma das principais conquistas do trabalhador brasileiro foi o décimo terceiro salário, que já tem 61 anos de existência.

A Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959, onde o parlamentar autor afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal.

Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada.

Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos.

As entidades empresariais alegavam que a introdução do décimo terceiro salário traria prejuízos para as empresas e provocariam a extinção de empregos. Os sindicatos ameaçavam greve geral e queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961.

Em dezembro daquele ano, uma greve geral chegou a ser convocada em São Paulo, quando os deputados atrasaram a votação por 48 horas.

A lei só foi aprovada em segundo turno em 24 de abril de 1962 na Câmara dos Deputados e em 27 de junho pelo Senado.

Poucos anos depois da introdução, o décimo terceiro sofreu alterações.

Em 1965, a Lei 4.749 estabeleceu o parcelamento da gratificação em duas vezes: uma paga entre fevereiro e novembro e outra paga em dezembro.

Em 1988, o artigo 7 da Constituição garantiu o décimo terceiro para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas.

Em 1998, a emenda constitucional 19, que tratou da reforma administrativa no serviço público, garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos.

O décimo terceiro é pago de maneira parcelada

  • Primeira parcela: metade do décimo terceiro precisa ser paga até o dia 30 de novembro.

Nesta parcela, é pago 50% do salário bruto, sem os descontos. Entram na conta ainda outras verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.

  • Segunda parcela: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.

Nesta parcela, são feitos os descontos, como o de contribuição ao INSS e do Imposto de Renda. Ou seja, a segunda parcela é menor que a primeira.

A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.

O trabalhador pode pedir a seu empregador que antecipe a primeira parcela do seu décimo terceiro por ocasião das férias. Neste caso, ele só recebe o restante do pagamento em dezembro, quando é paga a segunda parcela.

O empregado que trabalhou ao longo de todos os 12 meses do ano recebe o décimo terceiro salário completo, enquanto quem foi contratado ao longo do ano tem direito a um valor proporcional ao período trabalhado. O cálculo funciona assim: o trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Quem não receber a primeira ou segunda parcela no prazo devido deve apresentar reclamação junto ao Ministério do Trabalho, ou no sindicato da categoria, se houver.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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