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Descontos indevidos no consignado

Recentemente milhares de ações judiciais estão sendo impetradas por aposentados e pensionistas em todo Brasil, reclamando descontos indevidos de aposentadorias e pensões do INSS.

 Os convênios para descontos dos pagamentos do INSS são legais. 37 associações e sindicatos fazem isso. Entidades que oferecem serviços como auxílio funeral, odontológico e psicológico. A ilegalidade está no desconto não autorizado.

Os números mostram que, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, 1.056.290 não autorizaram o desconto, que, em média, é de R$ 39,74 por mês.

Cinco associações estão sendo investigadas e podem ter os contratos cancelados. Para pedir o bloqueio ou a exclusão de qualquer desconto, pensionistas e aposentados podem ir a uma agência ou usar, agora, o aplicativo ou o site “Meu INSS”.

Além das associações e sindicatos, uma outra modalidade de fraude também apareceu no mercado, trata-se de empresas que enviam cartões de crédito para o aposentado ou pensionista sem que este tenha requerido e começam a debitar imediatamente a taxa de RMC Reserva de Margem Consignável em seus benefícios.

A Reserva de Margem Consignável (RMC) é uma consignação utilizada para o pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático no benefício do tomador.

A cobrança da RMC Reserva de Margem Consignável não é ilegal quando há consentimento sobre a consignação do cartão, o que não pode haver, em nenhuma hipótese, é a emissão de um cartão sem autorização ou ainda o envio de cartão de crédito não solicitado, que se enquadram como prática comercial abusiva e são passíveis de ações judiciais de dano moral.

O judiciário tem decidido em suas jurisprudências pela devolução imediata caso a entidade ou empresa não comprovar que a pessoa fez a filiação ou requereu o cartão de crédito, devendo ser comunicado ao INSS imediatamente quanto perceber tal desconto.

Por isso fique atento e confira regularmente seu extrato de aposentadoria ou pensão e se necessário você pode Para pedir o bloqueio ou a exclusão de qualquer desconto, pensionistas e aposentados podem ir a uma agência ou usar, agora, o aplicativo ou o site “Meu INSS”.

  • Na página inicial, selecione “Novo Pedido”.
  • No campo de busca, escreva “Excluir Mensalidade”.
  • Selecione “Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício”.
  • Clique em “Atualizar”.
  • Depois, selecione “Avançar”.
  • Anexe os documentos e vá em “Avançar” de novo.
  • Selecione a agência de relacionamento com o INSS.
  • Confira os dados informados.
  • Clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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