Receita Federal muda forma de fiscalização para PIX, cartão e outras operações

Desde o início de janeiro deste ano de 2025 tem circulado inúmeras notícias sobre possível cobrança de taxas sobre o PIX, que tem gerado confusão e questionamentos pela população.

Por isso, resolvi esclarecer melhor em uma linguagem simples e objetiva.

Primeiramente é necessário esclarecer que a instrução normativa nº 2219/2024 editada pela Receita Federal do Brasil visa apenas intensificar o serviço de monitoramento das transações financeiras digitais, incluindo transferências realizadas via Pix, uso do cartão de crédito e outras operações que antes não eram fiscalizadas pela receita.

O monitoramento dessas movimentações já existia. O que muda é que mais instituições serão obrigadas a informá-las à Receita.

Ao contrário do que circulou pelas redes sociais, a medida não implica a cobrança direta de nenhum imposto. Mas o contribuinte deve estar atento porque movimentações fora do padrão ou seja, se você declarar 4 mil de receita e gastar 6 mil no cartão, ou fazer movimentações de PIX mensais que ultrapassem sua receita declarada, você poderá cair na malha fina da receita federal.

As alterações trazidas pela nova norma é que além dos bancos tradicionais, outras instituições foram incluídas na obrigação de repassar à Receita Federal os dados das movimentações financeiras dos seus clientes.

São elas: as operadoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas “maquininhas”, e as instituições de pagamento (IP), empresas de menor porte como os bancos virtuais, que viabilizam a movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos.

A norma também trouxe uma especificação de que as transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas passaram a fazer parte das operações que devem ser informadas.

O valor mínimo que o contribuinte precisa movimentar para que a instituição seja obrigada a enviar seus dados à Receita também foi estipulado: na soma de todas as transações, por cada tipo de operação financeira, precisa ser:

  • maior que R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF);
  • maior que R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ).

Monitoramento de movimentações financeiras já existia. Agora, mais instituições financeiras serão obrigadas a informá-las ao Fisco. Medida não implica cobrança direta de nenhum imposto, nem deve alterar o dia a dia dos clientes.

Então fique atento, o grande segredo é declarar a receita sempre idêntica às suas movimentações, pois se você declarar uma receita de 4 mil e gastar 6 mil no cartão, ou fazer movimentações de PIX mensais que ultrapassem sua receita declarada, você poderá cair na malha fina da receita federal.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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