Norma da Receita que monitorava PIX é revogada

Na semana passada falamos aqui sobre a entrada em vigência desde o início de janeiro deste ano de 2025 sobre a instrução normativa nº 22149/2024 editada pela Receita Federal do Brasil que tinha por objetivo intensificar o serviço de monitoramento das transações financeiras digitais, incluindo transferências realizadas via Pix, uso do cartão de crédito e outras operações que antes não eram fiscalizadas pela receita.

Pois é, mas após repercussão negativa da população em geral, o governo federal decidiu voltar atrás e revogar a norma da Receita Federal que previa o monitoramento de movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix e outros meios, como cartões de crédito.

A decisão foi tomada após repercussão negativa e a disseminação de fake news sobre o tema. A informação foi confirmada pelo secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas, após uma reunião realizada na última quarta-feira (15) com o presidente da república do Brasil.

Além da revogação da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal, o ministro da Fazenda, afirmou que o governo editará uma nova medida provisória (MP) para garantir que o Pix não seja taxado e equipara o sistema de pagamento ao dinheiro, garantindo também o sigilo.

Mas tudo isso serviu para deixar o alerta e o povo mais desconfiado, será mesmo que a Receita não está monitorando estas transações?

Bom, o que posso afirmar é que legalmente a receita não tem norma para fazer isso, portanto, se você cair na malha fina por culpa de transações de pix ou cartão de crédito, procure seu advogado de confiança e cobre as responsabilidades pela quebra do sigilo bancário, pois repito “legalmente” estes dados não podem ser repassados pelas instituições à nenhuma entidade seja pública ou privada.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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