Você sabe qual a sua responsabilidade pelos danos causados à terceiros por seus animais?

Quase sempre nos deparamos com mensagens nas redes sociais, dando notícias que alguns animais se encontram perdidos pelas ruas da cidade.

Acontece que estas “escapadas” podem trazer sérios riscos de danos à terceiros e a responsabilidade é do tutor do animal que causa o dano, visto ser dele a responsabilidade.

Para o convívio em sociedade, como regra foram estabelecidas normas de convivência e para os animais de estimação não é diferente, desde a proteção e responsabilidade para o convívio de animais domésticos em espaços públicos até a responsabilização pelos danos causados por eles.

É notório que o tutor também é responsável por garantir que o seu animal não humano não cause danos a outras pessoas ou a bens de terceiros.

Isso significa que, se um cachorro morder alguém ou causar algum acidente, o dono pode ser obrigado a pagar indenização.

É importante lembrar que, mesmo que o animal escape do controle do tutor, ele ainda será responsabilizado.

Por isso, é fundamental ter cuidado redobrado ao passear com o pet na rua, mantendo-o sempre na guia, ou tomar as devidas cautelas para que ele não esteja em espaços públicos, as famosas escapadas.

Cumpre lembrar que o art. 936 do CC/02 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais:

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Ou seja, o dono ou detentor do animal será responsabilizado de forma objetiva, independente de culpa, pelo dano causado por seu animal, pouco importando que ele seja doméstico ou não.

A obrigação de quem possui animal é guardá-lo de maneira que não possa causar prejuízos a outrem, caso haja algum tipo de prejuízo causado pelo animal, presume-se que houve falha na vigilância, há a responsabilidade de indenizar, uma vez que houve negligência na sua guarda, mesmo em caso de fuga.

O dono não será responsabilizado caso consiga provar na ação judicial que o fato foi causado por culpa exclusiva da vítima.

  • Exemplo1: Caso alguém entre em um terreno sem ser autorizado e seja atacado pelo cachorro, poderá ser comprovada culpa exclusiva da vítima.
  • Exemplo2: Caso a pessoa provoque o cachorro e este venha a atacar, também poderá ser comprovada culpa exclusiva da vítima.

É importante o dono do cachorro ter o dever de vigilância e cuidado com o seu animal de estimação, pois caso este cause algum dano a terceiro, poderá ser responsabilizado independente de culpa, devendo o dono provar que o caso trata-se de culpa exclusiva da vítima, hipótese esta que afastaria o dever de indenizar.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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