
O contribuinte que quer entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 e garantir a restituição nos primeiros lotes, já pode começar a juntar a papelada para preencher o documento.
Todos os anos a Receita Federal publica uma Instrução Normativa, onde informa o prazo oficial, as regras e a tabela de isenção atualizados da Declaração do Imposto de Renda.
A data da publicação do documento ainda não foi informada pelo órgão federal, mas geralmente ocorre próximo ao início do prazo de envio, estimado entre 17 de março e 31 de maio.
Enquanto a tabela oficial deste ano não é divulgada, a referência é a de 2024, que isenta quem tem rendimentos mensais de até R$ 2.824,00.
Com base nela, estão obrigados a declarar o IRPF 2025 contribuintes que, no ano-calendário de 2024, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis ou aposentadoria) acima de R$ 30.639,90 no ano (equivalente à cerca de R$ 2.553,33 por mês, mas o limite pode ser ajustado para 2025).
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ex.: poupança, FGTS, indenizações) acima de R$ 200.000,00.
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito a imposto, independentemente do valor.
- Operações em bolsa de valores com vendas acima de R$ 40.000,00 ou com lucro tributável.
- Bens e direitos (como imóveis e veículos) com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2024.
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50, ou que deseje compensar prejuízos de anos anteriores.
- Novos residentes no Brasil que passaram a morar no país em qualquer mês de 2024 e estavam nessa condição em 31/12/2024.
- Isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.
Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar os comprovantes para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração.
Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2024.

Entre os documentos de renda, estão:
- Comprovantes de salários;
- Documentos de prestações de serviços
- Comprovantes de aposentadorias;
- Informe de previdência privada; e
- Recibos recebidos de aluguéis, pensões, entre outros.
Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os holerites acumulados no ano passado e somar os rendimentos.
Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família.
Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas.
Fornecer ou utilizar recibos médicos “frios” (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de dois a cinco anos.
As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração.
Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis.
Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos.
O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais:
• Médicos;
• Dentistas;
• Advogados;
• Veterinários;
• Contadores;
• Economistas;
• Engenheiros;
• Arquitetos;
• Psicólogos;
• Fisioterapeutas;
• Documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros.
A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.

A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos.
Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.
Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes.
Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar o extrato para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024.
O demonstrativo de rendimentos está disponível no Portal Meu INSS e no aplicativo de mesmo nome.
Segundo o INSS, por causa das medidas de prevenção contra a pandemia de covid-19, o extrato só será fornecido por meio eletrônico neste ano.
Após digitar a senha e entrar no sistema, basta escolher a opção “Extrato para Imposto de Renda”, do lado esquerdo da página, e emitir o documento.
Caso o segurado tenha esquecido a senha ou tenha problemas com o acesso, pode obter informações no portal de serviços do Governo Federal.