
O Prefeito da Estância Turística de Tupã, Renan Victor Pontelli, sancionou a lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar um Termo de Cooperação com a Santa Casa de Misericórdia de Tupã, para operacionalizar o Pronto Socorro da Unidade I do hospital.
A nova legislação visa garantir um atendimento mais eficiente e organizado no Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia de Tupã, proporcionando melhorias significativas para a saúde da população.
Principais pontos da Lei
Autorização para Cooperação:
A Câmara Municipal de Tupã aprovou a lei que permite a celebração do Termo de Cooperação por dois anos, com possibilidade de prorrogação, visando a operacionalização do Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia de Tupã – Unidade I.
Responsabilidades do Município:
- Utilização e manutenção dos equipamentos e da estrutura física do Pronto-Socorro.
- Atendimento de urgência e emergência exclusivamente para a população atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
- Gerenciamento de médicos plantonistas, equipe de enfermagem, técnico de gesso, equipe de higienização e limpeza, e equipe administrativa.
- Disponibilização, manutenção e reposição de ambulâncias de suporte básico e avançado.
Exclusões do Termo de Cooperação:
Serviços como a manutenção de materiais de consumo, gerenciamento de equipamentos hospitalares, serviços de esterilização e lavanderia, despesas com água, luz, internet e telefone, e exames laboratoriais e de imagem não serão de responsabilidade do Executivo Municipal.
Serviços Excluídos do Pronto Socorro:
Cirurgias complexas, serviços de internação, UTI, CTI, e maternidade, bem como serviços de exames laboratoriais e de imagem.
Contratação de Empresa para Serviços Clínicos:
O Executivo Municipal está autorizado a contratar, via credenciamento, uma empresa habilitada para executar serviços clínicos e de enfermagem de forma ininterrupta.
Despesas e Subvenções:
As despesas decorrentes da lei seguirão as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e serão cobertas por dotações orçamentárias específicas. Além disso, a subvenção social prevista na Lei n° 5.319 será rescindida com a assinatura do Termo de Cooperação.