Prefeito de Tupã sanciona lei para operacionalização do Pronto Socorro da Santa Casa, entenda como vai funcionar

O Prefeito da Estância Turística de Tupã, Renan Victor Pontelli, sancionou a lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar um Termo de Cooperação com a Santa Casa de Misericórdia de Tupã, para operacionalizar o Pronto Socorro da Unidade I do hospital.

A nova legislação visa garantir um atendimento mais eficiente e organizado no Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia de Tupã, proporcionando melhorias significativas para a saúde da população.

Principais pontos da Lei

Autorização para Cooperação:

A Câmara Municipal de Tupã aprovou a lei que permite a celebração do Termo de Cooperação por dois anos, com possibilidade de prorrogação, visando a operacionalização do Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia de Tupã – Unidade I.

Responsabilidades do Município:

  • Utilização e manutenção dos equipamentos e da estrutura física do Pronto-Socorro.
  • Atendimento de urgência e emergência exclusivamente para a população atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Gerenciamento de médicos plantonistas, equipe de enfermagem, técnico de gesso, equipe de higienização e limpeza, e equipe administrativa.
  • Disponibilização, manutenção e reposição de ambulâncias de suporte básico e avançado.

Exclusões do Termo de Cooperação:

Serviços como a manutenção de materiais de consumo, gerenciamento de equipamentos hospitalares, serviços de esterilização e lavanderia, despesas com água, luz, internet e telefone, e exames laboratoriais e de imagem não serão de responsabilidade do Executivo Municipal.

Serviços Excluídos do Pronto Socorro:

Cirurgias complexas, serviços de internação, UTI, CTI, e maternidade, bem como serviços de exames laboratoriais e de imagem.

Contratação de Empresa para Serviços Clínicos:

O Executivo Municipal está autorizado a contratar, via credenciamento, uma empresa habilitada para executar serviços clínicos e de enfermagem de forma ininterrupta.

Despesas e Subvenções:

As despesas decorrentes da lei seguirão as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e serão cobertas por dotações orçamentárias específicas. Além disso, a subvenção social prevista na Lei n° 5.319 será rescindida com a assinatura do Termo de Cooperação.

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