
Quem está no WhatsApp, certamente participa de um grupo de família, de amigos, ou até mesmo com o intuito de estreitar a relação entre as pessoas, afim de proporcionar uma troca de experiência e conhecimento entre os membros.
Mas independente da sua finalidade, há sempre umas figurinhas carimbadas, aquelas que quando se juntam com outros “amiguinhos” se sentem fortalecidos e encorajados, para distratar, ofender, insultar, e até mesmo menosprezar os outros integrantes do grupo.
Se você administra algum grupo de WhatsApp em que os “insultos” corre solto e acha que apenas os ofensores é que podem ser responsabilizados, é hora de ficar preocupado, pois a Justiça brasileira passou a mirar os administradores por atos ilícitos praticados por outros participantes.
A Justiça tem buscado educar usuários de plataformas digitais, encaradas como terra sem lei, mas que pode degringolar para a transformação dos administradores em “censores da liberdade de expressão”.

O administrador normalmente tem poderes para gerenciar uma situação, se algo está acontecendo, pode agir de forma preventiva, como dizer qual a regra do grupo ou o que é tolerado, usar os recursos da ferramenta para remediar o conflito, como deletar a mensagem ou remover o participante. Ele está próximo e acompanhando cada postagem, se houver alguma conduta ilícita no grupo, é ele quem tem condições de acabar com isso.
A responsabilização de administradores deve virar uma tendência no Judiciário, uma vez que os tribunais brasileiros costumam penalizar internautas por interações típicas do mundo digital, com função pedagógica.
Várias são as jurisprudências em que os juízes já condenaram pessoas apenas por compartilhar algum conteúdo, “aquela pessoa que compartilha achando que só repassou e que não é autora da conduta ilícita”.
Os tribunais tem tentado demonstrar para sociedade que há limites, onde os administradores serão punidos com maior rigor do que as próprias empresas que gerenciam os serviços, pois, segundo o Marco Civil da Internet, as provedoras das plataformas não podem ser processadas pelos conteúdos publicados pelos usuários.
Os administradores devem se policiar, precisam “ficar espertos”, se acontecer uma ação ilícita dentro de um aplicativo, terão que se manifestar e dizer que não concordam e terão que parar com aquilo.
É necessário observar não apenas ciberbullying, mas comentários racistas, discriminatórios, divulgação de pornografia infantil, calúnias, injúrias ou difamações e até se há a circulação de fotos e vídeos de vingança ou ameaças.
Mesmo a fofoca digital, ainda que não seja ofensiva, pode gerar ações na Justiça, neste sentido entra aí a reiteração jocosa das características de uma pessoa (por exemplo: “fulano ri muito”), comportamento comum em casos de bullying, podendo ser até tipificado como crime de abuso da liberdade de expressão.

Até membros de um grupo de mensagens que não ofendam ninguém mas mantenham o silêncio podem ser enquadrados, pois nos casos do grupo de WhatsApp, aquele que fica em silêncio pode ter uma responsabilidade por cumplicidade, já que, “o que fica calado concorda.” cometendo crime de omissão.
Nesses casos, a orientação é sinalizar discordância ao menor sinal de mensagens agressivas, ofensivas, discriminatórias ou que tentem ridicularizar alguém do grupo.